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Informações sobre inscrição de estudantes nos registros do CNBC Brasil

Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis, 
Pessoal e Serviços de Prevenção e Resposta às Emergência - CNBC Brasil

Documento original CNBC CT-230225, em 23/02/2023
Atualização para CNBC CT-230225-a, em 02/03/2023
Confidencialidade: Documento com acesso público.
Tipo: Nota/ Tema: Inscrição de Estudantes

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NOTA: Inscrição de estudantes no Registros Nacional de Pessoal de Prevenção e Resposta às Emergências - CNBC RENAPE.

Original em 23/02/2023:

Esta nota contém informações sobre a inscrição de estudantes no Sistema de Registros do CNBC Brasil e posterior emissão da identificação profissional CNBC RENAPE:

1 - A inscrição de estudantes tem como pré-requisito que a instituição de ensino possuía inscrição institucional CNBC RENARE em situação ativa e regular, assim, para que a pessoa estudante possa solicitar sua inscrição é necessário que a instituição de ensino em que esteja cursando já possua inscrição ativa nos registros do CNBC Brasil.

2 - O curso profissionalizante deve atender às normas e diretrizes nacionais aplicáveis.

3 - Cada solicitação de inscrição é analisada individualmente e pode ser indeferida.

4 - Caso a pessoa estudante deseje inscrição nos registros do CNBC Brasil mas, a entidade de ensino não possua inscrição institucional, o/a estudante como cliente pode solicitar à entidade de ensino que busque regularizar sua situação junto ao CNBC Brasil.

 

Quando entidades de ensino possuem inscrição nos registro do CNBC Brasil se comprometem a observar o Código de Ética e preceitos de autorregulamentação do CNBC Brasil, promovendo qualidade, dignidade, respeito e segurança aos estudantes, atendendo a requisitos como documentação em conformidade, diretor/responsável técnico e observação às normas.


Brasília DF, 23/02/2023
Ivan Campos de Carvalho
Bombeiro Nível 3 - CNBC 010001
Presidente CNBC Brasil

 

Atualização em 02/03/2023

Em resposta a questionamentos de inconsistência sobre o CNBC Brasil não aceitar inscrição de estudantes cuja entidade de ensino não possua inscrição institucional prévia nos registros do CNBC mas aceitar a posterior inscrição profissional destes mesmos então ex-estudantes após certificados ao final do curso, explicamos que:

Quando uma pessoa é estudante de uma instituição de ensino que não possui inscrição institucional o CNBC Brasil não possui elementos que possam sequer presumir que a instituição de ensino atende ao Código de Ética e os preceitos de autorregulamentação, normas e diretrizes nacionais aplicáveis, desta forma, se o CNBC Brasil concedesse a inscrição estaria sendo omisso e displicente ao fazê-lo sem qualquer análise prévia da instituição ou da qualidade de ensino ou condições às quais o estudante é exposto em curso, por tanto, as únicas inscrições de estudantes aceitas são aquelas as quais a instituição de ensino já tenha inscrição ativa e regular e assim compromisso com os preceitos do CNBC Brasil e a necessária conformidade para tal.

Quando do final do curso e da certificação profissional emitida, o ex-estudante ao apresentar seu certificado e demais comprovantes requeridos para análise e concessão de inscrição nos registros e emissão de identificação profissional CNBC RENAPE, oferece ao CNBC Brasil comprovantes que podem ser analisados e confrontados com as normas e diretrizes nacionais aplicáveis, comprovantes que não existem para análise enquanto o curso não for concluído,

Desta forma, não há inconsistência em não se aceitar anteriormente inscrição como estudante mas aceitar posteriormente inscrição como profissional, pois após a certificação há como avaliar os comprovantes do curso e certificado, o que não é possível durante o período como estudante em curso em instituição que não possua a inscrição e avaliação prévia do CNBC Brasil.

 

Brasília DF, 02/03/2023
Ivan Campos de Carvalho
Bombeiro Nível 3 - CNBC 010001
Presidente CNBC Brasil

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