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Deliberação com orientações, amparo e restrições ao uso de uniforme de Bombeiros civil padrão nacional e menção ao nome do CNBC por candidatos a eleições municipais

Documento CNBC 200810-DL de 10/08/2020
Confidencialidade: Documento com acesso público
Tipo: Deliberação, Referente: Candidatos a Eleições
Origem: Presidência CNBC.

Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis,
Pessoal e Serviços de Prevenção e Resposta às Emergência - CNBC Brasil


DELIBERAÇÃO CNBC 200810-DL
USO DE UNIFORME DE BOMBEIRO CIVIL PADRÃO NACIONAL E
POSTURA DE CANDIDATOS A CARGOS PÚBLICOS ELEITORAIS


Considerando a proximidade das campanhas de candidatos às eleições municipais e consultas sobre uso de uniforme de Bombeiro Civil padrão nacional em campanhas e o posicionamento de candidatos se identificando como Bombeiros e ou fazendo menção ao CNBC em campanhas

Considerando a necessidade de formalização, publicação e divulgação de posicionamento e orientação específica sobre o tema, que servir não só de orientação mas também de esclarecimento quanto a algum equívoco que eventualmente candidatos possam sofrer ou infringir tema , o CNBC delibera:


1 - Quanto ao uso do uniforme de Bombeiro padrão nacional por candidato em campanha a cargo público:

1.1 - O CNBC considera legítimo e regular o uso do uniforme de Bombeiro, conforme Diretriz CNBC 0312 Uniforme de Bombeiros Civil Padrão Nacional, por candidatos a cargos políticos que sejam Bombeiros e Bombeiras que possuam inscrição ativa e em situação regular junto aos registros do CNBC sendo portadores do cartão de identificação profissional CNBC RENAPE, desde que, observados os preceitos aplicáveis de Autorregulamentação do CNBC nesta deliberação e nas diretrizes:
Diretriz CNBC 01/2012 - Código de Ética do Bombeiro Civil e Pessoal de Serviços de Prevenção e Resposta às Emergências.
Diretriz CNBC 0312 Uniforme de Bombeiros Civil Padrão Nacional

1.2 - Justificativa:

1.2.1 - Conforme a principal Diretriz de Autorregulamentação do CNBC: Diretriz CNBC 01/2012 - Código de Ética do Bombeiro Civil e Pessoal de Serviços de Prevenção e Resposta às Emergências, ao Artigo 69 no CAPITULO I - DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS, transcrito a seguir:

… PROIBIÇÕES/ No uso de uniforme
….
Art 69 – Usar uniforme fora do local e período de trabalho, ou em trânsito fora do trajeto de ida ou volta ao local de trabalho, exceto em evento alheio ao ambiente de trabalho onde formalmente represente a profissão ou sua opinião como profissional.
...
Sendo explícito que o uso de uniforme fora do ambiente de trabalho ou do trajeto a este, também é legítimo quando a pessoa esteja formalmente representando a profissão ou sua opinião como profissional, condição que também está caracterizada por candidato ou candidata que disputa cargo público se propondo a lutar pela profissão e temas relevantes ao mercado e serviços na área.

1.2.2 Destacamos que os termos Bombeiro e Bombeira, também adotados pelo CNBC, designam toda pessoa em condição civil que exerça a profissão de Bombeiro em serviços públicos ou privados, em municípios, empresas ou comunidades, seja voluntário ou remunerado, não se confundindo com o termo Bombeiro Militar que é exclusivo para funcionário públicos militar estadual ou distrital, desta forma não se confundindo e diferenciando Bombeiros civis que usam uniforme dos Bombeiros militares que usam fardas.

1.2.3 O CNBC considera legítimo e regular que a pessoa que tenha inscrição como Bombeiro ou Bombeira em seus registros, use a denominação Bombeiro junto a seu nome de campanha como candidato, ou às demais variações e sinônimos do exercício da profissão como Bombeiro Civil, Bombeiro Voluntário, Bombeiro Municipal, Bombeiro industrial, Bombeiro de Aeródromo...


2 - Quanto ao uso do nome do CNBC por candidato em campanha a cargo público:

2.1 - O CNBC veta a divulgação do nome do CNBC como apoio explícito e direto a candidatos a cargos públicos, sendo desautorizado o posicionamento de candidatos em falas como “Eu tenho o apoio do CNBC” ou “O CNBC apoia minha candidatura”, sendo legítimo e apoiado pelo CNBC que candidatos expressam em suas intenções promover os preceitos de Autorregulamentação do CNBC, adotar ou apoiar as campanhas do CNBC e ações pela defesa e desenvolvimento das profissões e serviços públicos e privados de prevenção e resposta às emergências em municípios, empresas e comunidades.

2. 2 - Justificativa:

2.2.1 - O CNBC como instituição civil não governamental, diplomaticamente adota neutralidade quanto a apoio explícito a governos, partidos, parlamentares ou candidaturas, de forma que o CNBC institucionalmente não manifesta apoio direto a governos, parlamentares ou candidatos, mas pode manifestar apoio às ações, propostas ou programas de si.

2.2.2 Destacando que o CNBC considera legítimo e incentiva que todos tenham, expressam e defendem suas opiniões, políticas ou outras, de forma pessoal sem se dar a entender que aquela pessoa esteja falando em nome da profissão ou do CNBC.

2.2.3 Destacando ainda que o CNBC tem previsto em seu Estatuto Social, Capítulo II - Dos Objetivos e Fins Sociais, Artigo 6 - Dos deveres do CNBC…, a Letra Q: “Intervir, se necessário, junto a órgãos públicos, privados e entidades de defesa de direitos” de forma que a neutralidade diplomática política do CNBC não significa deixar de se manifestar em apoio ou enfrentamento a situações de interesse a seus objetivos sociais, independentemente do ator político envolvido.

3 - Princípio aplicável a todas as profissões da área inscritos nos registros

3.1 Os mesmos princípios desta deliberação também se aplicam a todas as pessoas das diversas profissões da área de prevenção e resposta às emergências inscritas nos registros do CNBC.

Brasília -DF, 10 de Agosto de 2020.

Ivan Campos de Carvalho
Bombeiro Nivel 3 - CNBC 010001
Presidente CNBC Brasil

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