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1 – Combate ao Coronavírus. 2 - Isolamento Social. 3 – Equipes de Bombeiros voluntários no combate ao coronavírus. 4 – Entidades de ensino e curso de Bombeiros civis durante isolamento social. 5 - Ajuda a instituições de prestação de serviço e ensino. 6 - Ajuda ao pessoal da área. 7 - Conclusão.

Deliberação CNBC sobre enfrentamento a epidemia de coronavírus para pessoal, serviços e instituições de prevenção e resposta às emergências.

 Deliberação CNBC 20041 - versão em PDF - download

Considerando as recentes intensas mudanças em nossa sociedade durante o enfrentamento ao coronavírus e seu impacto e desdobramentos diretos e indiretos nas rotinas pessoais e profissionais e ao mercado de trabalho e prestação de serviços nas áreas de ensino e de prevenção e resposta às emergências, fazendo necessário posicionamento e orientações específicas por parte das instituições públicas e entidades da sociedade civil como parte de esforços por objetivo comum em superar esse período.

Neste contexto, o Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis, Pessoal e Serviços de Prevenção e Resposta às Emergências - CNBC Brasil, delibera após a reunião plenária da diretoria em 02/04/2020 a publicação desta deliberação cujas orientações a partir desta data, e até nova deliberação em contrário, ingressam aos preceitos de autorregulamentação do CNBC, compulsórias as pessoas e instituições com inscrição ativa nos registros do CNBC e que podem ser adotadas com aceite voluntário como parte de campanhas ou ações por pessoas e instituições sem inscrição nos registros do CNBC.

Índice:

1 – Combate ao Coronavírus.
2 - Isolamento Social.
3 – Equipes de Bombeiros voluntários no combate ao coronavírus.
4 – Entidades de ensino e curso de Bombeiros civis durante isolamento social.
5 - Ajuda a instituições de prestação de serviço e ensino
6 - Ajuda ao pessoal da área.
7 - Conclusão.

Considerando que tanto as aulas presenciais estão suspensas quanto o próprio mercado de trabalho nas atividades relacionadas a eventos e comércio também estão suspensas, e até o momento é apontado que a situação de isolamento social e quarentena iniciada em março de 2020 tem projeção de continuar, pelo menos, mais os meses de abril e maio.

Após reuniões plenárias da diretoria do CNBC entre os dias 1 e 2 de abril de 2020, com base nas informações disponíveis até o momento, é deliberação e posicionamento do CNBC quanto a pandemia de coronavírus e seus desdobramentos, que sejam observadas as seguintes orientações: 

1 - Para pessoal em serviço

1.1 Responsáveis técnicos por serviços, gestores, coordenadores, supervisores e aqueles em posição de chefia de equipes, grupos ou serviços, devem reforçar orientações e treinamentos quanto a conscientização de sua equipe para prevenção ao coronavírus, em especial criar rotinas e promover hábitos que reforcem a segurança e proteção de seu pessoal em serviço, incluindo uso adequado de EPIs e rotinas frequentes de lavagem das mãos e atenção aos demais cuidados aos riscos biológicos.

1.2 Reforçar a atenção ao fornecimento e uso adequado de proteção fácil e das mãos adequada ao serviço e da mudança de rotinas e hábitos de contato físico com outros membros da equipe e ambiente.

1.3 Desenvolver junto ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ou ao Serviço de Saúde Pública local protocolo de ação em casos suspeitos de coronavírus,  implantar o protocolo incluindo ações e programas de acompanhamento/monitoramento de possíveis casos ou suspeita de casos entre os membros da equipe de trabalho, com base em sintomas típicos, conforme protocolo se recomenda promover o afastamento preventivo e acompanhamento da pessoa e observação do grupo próximo. 

Justificativa: Entende-se que já seja inerente a formação inicial e continuada de Bombeiros Civis as devidas noção de saúde e segurança do trabalho e da higiene ocupacional, bem como uso de EPIs e atenção a riscos biológicos por exposição a contaminação por vias respiratórias ou fluidos corporais, porém, a situação da pandemia de coronavírus exige um reforço, recordação e incentivo aos cuidados inerentes a este risco biológico específico.

1.4 O CNBC internamente, renova para o mês de abril a suspensão de todas as agendas de reuniões e encontros presenciais, sendo todo trabalho e atendimento por meio eletrônico, sem interrupção dos serviços. 

2 - Quanto ao isolamento social e desdobramentos:

2.1 A manutenção do distanciamento social conforme orientações  das principais instituições de referência em saúde, nacionais e internacionais, devem ser observadas por simples questão de sobrevivência, até este momento, não encontramos quaisquer embasamentos científicos comprovados que justifiquem a não observância ou o relaxamento do isolamento social/quarentena, assim, o CNBC reforça a orientação que o pessoal da área durante o período de isolamento social severamente faça sua parte e oriente a outros que também o façam.

Justificativa: Independente de questões econômicas, empresariais, políticas ou sociais, a situação de pandemia que cresce no Brasil desde o último mês, é uma questão de saúde pública, como tal, as orientações das entidades nacionais e internacionais e órgãos governamentais de saúde são as que possuem as bases técnicas e científicas adequadas a eficaz resposta a situação, e até o momento, essa orientação é pelo isolamento social.

3 - Quanto a equipes voluntárias de Bombeiros Civis em combate ao coronavírus

3.1 Observamos iniciativas de pessoas por conta própria, em redes sociais convocando bombeiros civis para fazer grupos voluntários para ajudar no combate ao coronavírus, entendemos que apesar da boa intenção, a iniciativa é equivocada, é notório que a principal forma de enfrentamento a pandemia, até o momento, é a manutenção do isolamento social, e promover reuniões de equipes voluntárias de bombeiros civis contraria essa mediada.

3.2 A orientação é que, mesmo que a pessoa já faça parte de um serviço voluntário que esteja em atuação em seu municipal para ações de prevenção e resposta às emergências, não promova ou se envolva em grupos que se juntam por conta própria especificamente ao combate ao coronavírus, exceto se em resposta a iniciativa do poder público local.

3.3 Lembrando que o enfrentamento ao coronavírus se dá em especial em três frentes, por um lado a população mantendo o isolamento social para evitar aumento da contaminação, por outro o pessoal da área hospitalar dando suporte a vida das pessoas já contaminadas e por fim o Estado com ações de suporte social a população e instituições durante o período de medidas que as condições de renda. Em nenhuma destas frentes em específico há a atuação direta do pessoal de prevenção e resposta a emergência, onde estão inseridos Bombeiros Civis, exceto fazendo sua parte no isolamento social e orientando outros a fazê-lo.

3.4 Reforçamos o entendimento que o pessoal ou entidades da nossa área de prevenção e resposta às emergências, em especial as que também tem formação profissionalizante na área de saúde, podem entrar em contato com o serviço hospitalar de referência da região ou com a secretária municipal de saúde para verificar a possível contratação de seus serviços, sejam voluntários ou remunerados.

3.5 Nenhuma movimentação, campanha ou ação de origem individual ou em grupo voluntário para ações de combate ao coronavírus, deve ser iniciada ou continuada de forma isolada ou desconexa ao poder público de saúde local.

Justificativa: A pandemia de coronavírus é uma situação de saúde pública, no qual a boa vontade e disposição de pessoal de prevenção e respostas a emergências não se aplica especificamente às atividades do pessoal de saúde, mas pode auxiliar aos serviços de saúde e ações governamentais regionais de suporte social desde que, exista a necessidade do serviço e a coordenação deste serviço por parte do serviço de saúde do poder público local. 

4 - Quanto a cursos de formação de Bombeiros Civis, durante o isolamento social:

4.1.1 Considerando que os cursos de qualificação profissionalizante de Bombeiro Civil, no padrão ABNT 14608 2ª Edição, tem duração mínima de 210 horas, com 94 horas teóricos e 116 horas práticas, ou o novo padrão CNBC previsto para o segundo semestre de 2020 com o mínimo de 540 horas com 320 horas teóricas e 220 horas práticas.

4.1.2 Considerando que existem ambientes virtuais de aprendizagem disponíveis no mercado, com uso pago ou gratuito para entidade de ensino e estudantes, que podem ser auditados por registrar a presença do estudante no sistema durante os horários das aulas, incluindo conferência por vídeo entre o professor e estudantes em sala virtual ou por link direto.

4.1.3 Considerando que a qualificação profissionalizante de nível básico, inicial e continuada para Bombeiros Civis é um curso de capacitação na qual o estudante certificado pela entidade de ensino está apto a ingressar no mercado de trabalho e exercer profissão dentro dos preceitos legais, éticos, técnicos, seguros e eficazes da profissão, livre de imperícia, negligência ou imprudência, de forma que, o curso de bombeiro civil vai além da transferência de conhecimentos entre a entidade de ensino e o estudante, se faz necessário que a entidade de ensino promova o desenvolvimento de competências e habilidades práticas ao estudante para que não só tenha o conhecimento do que e como deve ser feito, mas tenha a habilidade e destrezas para executar atividades, procedimentos e técnicas com qualidade, segurança e eficácia, sendo o acompanhamento supervisionada do professor durante as atividades práticas do curso essencial a este desenvolvimento.

4.1.4 Considerando ainda, a impossibilidade de aulas presenciais durante a período de isolamento social e a existência de turmas em cursos.

4.1.5 Considerando a quantidade crescente de solicitações sobre o tema junto ao serviço de atendimento e a necessidade de posicionamento do CNBC a respeito.

4.2 O CNBC orienta todas as instituições de ensino que promovam em caráter de urgência aula específica sobre o combate ao coronavírus enfatizando meios de prevenção a importância da manutenção do isolamento social, de forma técnica, científica e prática, livre de ideologias políticas, focada nas campanhas e ações sérias de órgãos nacionais e internacionais. Incluindo informações sobre a situação de contágios e impactos em países de picos de onda da pandemia como por exemplo China, Itália, Espanha e Estados Unidos da América a fim de conscientizar e embasar tecnicamente os alunos.

4.3 O CNBC orienta o adiamento do início de novas turmas de cursos de formação profissionalizante de Bombeiro Civil até o final do período de isolamento social/quarentena que inclua a suspensão de aulas, porém, as instituições de ensino poderão iniciar novas turmas mesmo no período de isolamento social desde eu respeitados as orientações das entidades de saúde governamentais e que esteja explícito em contrato que a realização da parte prática nos cursos estará condicionada a liberação do período de isolamento social específico.

Justificativa: A maior parte do curso necessita de atividades práticas e do contato do aluno com equipamentos e materiais para treino e desenvolvimento de destreza para a execução de técnicas de forma segura e eficaz, não é possível desenvolver tais competências fora do ambiente presencial sob supervisão do professor. Iniciar uma nova turma sem a garantia de quando pode acontecer a parte prática do curso gera insegurança a instituição de ensino e aos estudantes.

4.3 O CNBC  passa a aceitar para inscrição em seus registros, certificados de cursos de qualificação inicial e continuada profissionalizante de Bombeiros Civis, que tenham conteúdo teórico ministrado em ambiente virtual de aprendizagem, iniciados a partir de 2020, cujo o histórico descreva este conteúdo não presencial com o máximo de 96 horas de cursos no padrão ABNT 14608 (210 h), ou no máximo 320 horas no padrão CNBC 2020 (320 h), compreendendo disciplinas que sejam apenas teóricas, ou da parte teórica de disciplinas que contenham também atividade prática, desde que:

4.3.1 A instituição de ensino utilize plataforma ou ambiente virtual de aprendizagem, que possa ser auditadas, mantendo documentando as aulas ministradas e a presença dos estudantes ao ambiente virtual. 

4.3.2 A instituição de ensino mantenha lista de presença (eletrônica/digital) das aulas e histórico discriminando conteúdo, avaliação, período de disponibilidade ao estudante da disciplina/matéria no sistema e a frequência, participação e aproveitamento do estudante a cada matéria/bloco.

4.3.4 Que, pelo menos 50% das aulas por plataforma ou sistema virtual de aprendizagem ocorram normalmente nos dias e horários que ocorreriam as aulas presenciais contratadas, por sistema de conferência ao vivo com o professor em transmissão de áudio/vídeo possibilitando interação em tempo real entre professor e estudantes.

4.4 O CNBC, além do serviço de atendimento tradicional,  durante os meses de abril, maio e junho de 2020 terá plantão de dúvidas com atendimento especializado para Responsáveis Técnicos por Ensino e docentes que busquem informações iniciais sobre implantação e uso de plataformas ou sistema de aprendizagem virtual. O CNBC proverá lista de tecnologias, serviços e ferramentas certificas como válidas pra aceite de certificados aos registros do CNBC.

5 - Auxílio às instituições de ensino e prestação de serviços inscritas nos registros do CNBC. 

5.0.1 Considerando que as instituições de ensino inscritas nos registros do CNBC continuam a manutenção de suas inscrições observando os preceitos de autorregulamentação do CNBC e com pagamento de mensalidades.

5.0.2 Considerado que os meses de março e abril de 2020 tiveram abruptos cortes imprevistos de postos de trabalho, cancelamentos de eventos, fechamento de comércio e serviços, e mais desdobramentos da pandemia de coronavírus que comprometeram os meios de renda de pessoas e instituições

5.0.3 Considerando que o CNBC também foi duramente impactado em sua arrecadação mensal necessária a manutenção de seus trabalhos institucionais e também vivenciando a situação de crise sem precedentes, se solidariza às instituições de serviços e ensino e delibera que:

5.1 O CNBC institui redução dos valores das mensalidades das instituições inscritas em seus registros em vigor a partir de abril de 2020 durante todo o ano em exercício de 2020, da seguinte forma:

a) Entidades de Prestação de Serviços: de R$150,00 para R$100,00 mensais 
b) Entidades de Ensino: de R$100,00 para R$70,00 mensais 
c) As entidades de Ajuda Humanitária e as de representação de classe sem fins lucrativos continuam com inscrição e manutenção de registro institucional gratuitos.

5.2 As instituições de ensino inscritas nos registros do CNBC, que adotarem plataformas ou sistemas de aprendizagem virtual e outras ferramentas ou meios tecnológicos certificadas pelo CNBC para ministrar parte do conteúdo teórico de cursos de formação, atualização ou desenvolvimento profissionalizante, para que possam continuar suas atividades durante o período de isolamento social.

6 - Auxílio ao pessoal da área

6.0.1 Considerando que  uma parcela significativa dos bombeiros civis e mais profissionais da área de prevenção e resposta às emergências exercem sua profissão e tem como fonte de renda a prestação de serviço autônomo em contratos eventuais em prestadoras de serviço terceirizadas e promotoras de eventos.

6.0.2 Considerando que ao mercado de trabalho em diversos setores está suspenso há semanas e tende a permanecer por tempo indefinido e ao retornar as atividades demanda algum tempo para recuperação, ocasionando severo impacto nas fontes de trabalho e renda de parcela significativa do pessoal de nossa área.

6.0.3 Considerando a inexistência de um fundo, consórcio ou plano coletivo que possa prover renda ao pessoal da área que teve seus meios de trabalho ou fontes de renda suspensos.

6.1 O CNBC se solidariza ao pessoal de prevenção e resposta às emergências que possa ingressar em situação de fragilidade social, e recomendamos:

6.1.1 Imediata análise de despesas e reservas financeiras e reavaliação visando maior controle de gastos e economia.

6.1.2 Caso sua atual fonte de renda na área esteja com atividades suspensas, busque forma alternativa de trabalho e renda, mesmo que provisória, durante este período.

6.1.3 Estar atento e participar de programas de amparo e ajuda financeira e social dos governo Federal, Estadual e Municipal.

6.1.4 Considere a possibilidade de nas próximas semanas o cenário nacional se tornar mais crítico, e que planejamento e preparo hoje pode ajudar muito nos próximos dias.

6.1.5 Pratique consumo racional e solidário, até o momento, não há nenhum indicativo de fonte séria sobre riscos reais de desabastecimento, compre só o que precisa pra sua semana.

6. 2 O CNBC institui redução dos valores para inscrição e anuidade dos registros, em vigor a partir de segunda feira dia 06 de abril de 2020 e durante o restante do ano em exercício, da seguinte forma:

a) Bombeiros Nível 1: de R$100,00 para R$ 70,00.
b) Bombeiros Nível 2: de R$120,00 para R$ 90,00.
c) Bombeiros Nível 3: de R$150,00 para R$ 110,00. 
d) Os mesmos descontos valem para inscrição ou anuidades  dos registros para Guarda-vidas, docentes e estudantes, tripulantes de veículos de emergências e responsáveis técnicos.

6.3 - Atenção ao amparo emocional

6.3.1 Considerando que o pessoal das áreas de prevenção e resposta às emergências, em situações normais já  estão entre as maiores vítimas de consequências de stress ocupacional, toda situação geral e possíveis desdobramentos da pandemia diretamente na vida do profissional da área ou indiretamente sobre pessoas queridas de seu grupo familiar ou social podem potencializar crises e complicações emocionais impactando em seu desempenho e em sua própria segurança pessoal;

6.3.2 O CNBC recomenda que as instituições adotem campanhas e ações de promoção e proteção a saúde emocional de seus colaboradores com atenção a sinais de fragilidades que possam comprometer o bem-estar do colaborador e a segurança e qualidade do serviço, é recomendado ao pessoal da área a adoção ou intensificação de práticas e ações prazerosas e relaxantes que promovem bem-estar emocional.

6.3.3 A prática de exercícios físicos, mesmo durante a permanência residencial no período de isolamento, deve ser considerada.

7 - Conclusão

A orientação do CNBC para este período de enfrentamento a pandemia de coronavírus é que as instituições e pessoas da área de prevenção e resposta as emergências, estejam atentas no ambiente de trabalho e fora dele, aos cuidados e praticas que evitem o avanço de contágio, incluindo mas nãos e limitando a incentivo ao isolamento social, uso adequado de EPIs, reforço as rotinas de higiene e principalmente campanhas de informação e conscientização ao publico interno e na medida do possível ao publico externo e comunidade próxima.

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