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Índice de Artigos

Saiba requisitos para validade de curso de Bombeiro Civil, qual o conteúdo mínimo necessário em prática, equipamentos, materiais e estruturas e como identificar curso irregular e evitar práticas abusivas.

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Cartilha CNBC sobre curso de Bombeiro civil em pdf

 Cartilha CNBC sobre curso de formação profissionalizante de Bombeiro Civil - 2º Edição 2023

   Requisitos mínimos para que curso e certificado sejam aceitos como válidos para o exercício da profissão e inscrição junto aos registros do CNBC Brasil
Diretriz Nacional CNBC 2804 V2

 

Esta publicação, como parte da campanha contra a formação irregular e a certificação inválida e em favor do desenvolvimento da área, oferece informações essenciais para responsáveis por instituições de ensino que oferecem ou venham a oferecer cursos profissionalizantes de Bombeiro civil. Este documento foi elaborado abordando as principais reclamações e denúncias recebidas pelo CNBC Brasil e considerando as legislações e normas nacionais aplicáveis além dos preceitos de autorregulamentação do próprio CNBC Brasil, sendo na prática uma referência inicial para a adequação e regularidade destes cursos, também atende entidades de imprensa e órgãos do poder público que busquem informações no tema, enfim oferece informações para que as pessoas que na condição de clientes venham a consumir os serviços oferecidos pelas instituições de ensino, possam verificar a oferta e evitar que sejam vítimas de formação irregular ou inválida.
Publicado em 28 de abril de 2023, dia mundial da educação.

 

Brasília - DF
Abril 2023


Índice:

Princípio fundamental:3

1  Contexto:3

2  Constituição legal da empresa prestadora se serviços:4

3 - Curso livre porém, com requisitos normativos nacionais a serem observados.5

4   Formato do curso presencial, semipresencial ou EAD5

5 - Corpo técnico, equipe de ensino:6

6 Educação e condicionamento físico7

7   Estrutura pedagógica e documentação:8

8  Instalações, materiais e equipamentos:8

9  Capacitação em competências e habilidades:10

10  Cursos de “reciclagem”, atualização e requalificação:15

11  Cursos de especialização:16

12 Sobrevivência na selva e outros treinamentos e cursos em ambiente natural:16

13  Estágios:17

14  Consequências de cursos irregulares e certificado inválidos:18

15  Conformidade e segurança de cursos e instituições:19

17  Como ter inscrição nos registros do CNBC Brasil?20

18 Recomendações gerais:21

19  Percebi que, como instituição de ensino, oferecemos curso irregular, ou como estudante fiz um curso irregular, o que fazer?22

20 Referências:23

 


Princípio fundamental:

Estudantes, na condição de clientes e consumidores do serviço educacional curso profissionalizante de Bombeiro Civil, em nenhuma hipótese devem ser expostos a quaisquer situações em desacordo com as atividades e procedimentos do exercício legal, seguro, ético e regular da profissão. Os estudantes devem ser protegidos de quaisquer práticas abusivas, assédio, violência ou riscos no ambiente educacional controlado e seguro. 

1 Contexto:

1.1 Os cursos de qualificação profissionalizante de Bombeiro Civil, oferecidos por entidades de ensino públicas e privadas em quaisquer regiões do país, para serem considerados válidos precisam observar requisitos normativos nacionais, porém, verificamos incidências de oferta destes cursos de forma irregular, sem atender requisitos mínimos e inserindo no mercado certificados inválidos e supostos profissionais, sem condições de exercer a profissão de forma segura, colocando em risco o próprio portador de tal “certificado” e as pessoas que venham a ser atendidas no exercício irregular da profissão.

1.2 A oferta de cursos irregulares, venda de certificados, práticas abusivas diversas e a qualificação profissional invalida são temas de extrema atenção e motivam campanha de enfrentamento e denúncias do CNBC Brasil junto ao poder público, a ação de empresários por desinformação ou má fé, ao oferecerem cursos irregulares causam enormes danos ao mercado de trabalho e ao reconhecimento, valorização e imagem da profissão, além de eventual exposição dos responsáveis pela emissão de certificados e portadores a responsabilidades cíveis e criminais previstas em leis, como exemplo falsa identidade, com agravo de quaisquer erros decorrentes do despreparo e imperícia da qualificação irregular.

1.3 Entre as principais irregularidades que invalidam certificados são curso oferecido em EAD, inobservância de requisitos mínimos de normas técnicas aplicáveis, corpo docente incompatível com as competências para a disciplina/módulo, ausência de equipamentos e materiais para prática, ausência de laboratórios e estações para exercícios e simulados práticos, inexistência de estrutura própria ou conveniada que ofereça instalações e Equipamentos para Treinamentos de Combate a Incêndio e Resgate Técnico conforme norma técnica, currículo ou carga horária insuficiente, ausência de projeto pedagógico e histórico do curso, inconsistência na proporção de teoria e prática, ausência de atividade econômica relacionada a ensino profissionalizante no CNPJ, CNPJ cancelado antes da emissão do certificado, emissor do certificado como pessoa física ou CNPJ MEI.

1.4 Entre as principais práticas abusivas estão a ausência de contrato de prestação de serviço entre a entidade de ensino e estudantes que está na condição de cliente/consumidor do serviço oferecido, seja gratuito ou não, expor estudantes a práticas em condições degradantes, humilhantes, insalubres ou inseguras, impor sofrimento físico ou psicológico, privação de sono, fome ou sede, impor exercícios e atividades físicas sem a prévia avaliação médica e acompanhamento de educador físico, expor alunos a riscos sem o devido treinamento, supervisão e equipamento de proteção, ocupar carga horária com atividades fora da grade e conteúdo normativo nacional, oferecer somente teoria durante o curso e considerar o último dia de curso em campo como a prática, terminar o curso com dias de "sobrevivência na selva", impor a alunos "estágio" como prática ou carga horária de outras atividades previstas em normas, uso de violência, ofensas, coação, ameaças e assédios diversos, entregar carga horária inferior à anunciada, desinformação sobre mercado de trabalho, a profissão e o próprio CNBC.

Sendo claro que as instituições de ensino como prestadoras de serviço educacional, são obrigadas pelo Código de Defesa do Consumidor a oferecer um ambiente respeitoso, seguro e saudável a seus consumidores/clientes, entendendo seus alunos, e a seus colaboradores.

1.5 Como parte das ações do CNBC Brasil no enfrentamento à qualificação profissional irregular, a venda de certificados e práticas abusivas, são realizadas campanhas de informação, mantido canal de atendimento com plantão de dúvidas e recebimento de reclamações e denúncias, e conforme o caso o CNBC Brasil formalizada representação junto ao poder público.

1.6 A seguir, relacionamos os principais requisitos mínimos estruturais para que entidades de ensino possam oferecer curso profissionalizante de Bombeiro Civil em conformidade com os requisitos mínimos de normas e diretrizes nacionais, de forma que curso e certificado seja considerados válidos para a inscrição nos registros do CNBC Brasil e identificação profissional CNBC RENAPE, o exercício regular da profissão ingresso seguro ao mercado de trabalho.


2 Constituição legal da prestadora se serviços educacionais:

2.1 A pessoa jurídica que oferece o curso profissionalizante de Bombeiro Civil, deve possuir CNPJ que inclua em suas atividades o “ensino profissionalizante”, considere que o “CNAE 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” não compreende qualificação ou formação profissional inicial, mas o desenvolvimento de atribuições para quem já é profissional formado ou qualificado em alguma área, sendo que para a formação profissional, mesmo qualificação básica inicial e continuada, é necessário que o CNPJ inclua algum dos CNAES relacionados a educação profissionalizante.

2.2 Certificados emitidos por CPF (pessoa física autônomo) ou CNPJ de MEI (Micro empreendedor individual) não são válidos pois a formação profissionalizante não é contemplada nestas duas modalidades de formalização da prestação de serviço.

2.3 Endereço da prestadora de serviços (sede ou filial), deve estar no mesmo município onde o serviço é prestado e emitida a nota fiscal, mesmo que o curso seja oferecido de forma gratuita, é necessária emissão de nota fiscal do serviço prestado que deve ser declarada no mesmo município que o serviço é prestado, sendo que o CNPJ deve ter o endereço, autorização e ou alvará para prestação de tal serviço junto a prefeitura local.


3 - Características do curso profissionalizante de Bombeiro Civil:
Curso livre porém, com requisitos normativos nacionais a serem observados.

3.1 O cursos de qualificação ou formação profissionalizante de Bombeiros civis é um curso de formação básica inicial e continuada, significa que não é um curso de nível técnico ou superior inserido nos catálogos nacionais de cursos do Ministério da Educação - MEC e por tanto é “livre” da obrigatoriedade de aprovação e fiscalização do MEC, porém sua oferta deve observar Leis, Normas e Diretrizes nacionais aplicáveis para ser aceito como válido pelo mercado de trabalho e entidades de classe, assim, o conceito de curso livre não se aplica de forma genérica.

3.2 O curso de profissionalizante básico de Bombeiro Civil por exigência do Código de Defesa do consumidor deve atender as normas técnicas nacionais aplicáveis, por exemplo:

ABNT NBR 14608:2021 - Bombeiro civil – Requisitos e procedimentos
ABNT NBR 14277:2021- Instalações e Equipamentos para treinamento de combate a incêndio e resgate técnico - Requisitos e Procedimentos
ABNT NBR 16877:2020 - Qualificação profissional de bombeiro civil - Requisitos e procedimentos

3.3 Além destas normas específicas, a instituição de ensino deve observar também legislação e demais normas aplicáveis à prestação de serviço educacional e da oferta de cursos profissionalizantes, na relação de consumo entre a prestadora de serviço e seu cliente como consumidor, incluindo por boas práticas as deliberações do CNBC Brasil.


4 Formato do curso:
Presencial ou semipresencial, EAD não se aplica.

4.1 O formato EAD não é aceito para cursos de formação de Bombeiros civis ou Guarda vidas, Semipresencial pode ser aceito somente para teoria e com restrições:

4.2 Este tipo de cursos profissionalizantes exigem que a pessoa certificada tenha capacidade desenvolvida para executar com destreza e livre de imperícia as técnicas e procedimentos inerentes ao exercício da profissão. As competências são desenvolvidas com atividades e exercícios práticos em instalações, laboratórios e estações de treinamento com manuseio de materiais e equipamentos em simulações práticas sob orientação e supervisão de professores e instrutores, avaliando a correta execução dos conhecimentos adquiridos.

4.3 O EAD não atende ao desenvolvimento de habilidades por atividades práticas, sendo inválidos para formação profissionalizante de Bombeiro Civil e ou Guarda-vidas.

4.3.1 Quanto ao uso de tecnologias a distância ou meios remotos eletrônicos para transferência de conhecimentos teóricos, podem ser considerados válidos somente para parte teórica, desde que oferecidos em plataforma de ensino que mantenha registros auditáveis da frequência, acesso ao conteúdo e avaliação dos alunos sem prejuízo às aulas e atividades práticas presenciais e que contenha aulas por transmissão remota ao vivo.

4.3.2 Por tanto, o formato EAD é invalido, quando ao Semipresencial a parte teórica é feita em plataforma virtual com aulas ao vivo e interação em tempo real entre professores e alunos e são mantidas as atividades práticas de forma presencial em laboratórios, estações e instalações especializadas para treinamento e simulações, desde que as atividades práticas presenciais sejam iguais ou superiores a 60% da carga horária total do curso.

4.4 Diferentemente do formato EAD, no formato remoto usado no semi-presencial, as aulas são ministradas de forma online porém em tempo real, ou seja, tanto alunos quanto professores participam da aula "presencialmente" permitindo interação em que alunos tirem suas dúvidas durante a aula. Desse modo, o sistema remoto não consta de aulas gravadas, mas de transmissões ao vivo.

4.5 Atenção sobre a parte prática do curso não ser só o último dia de atividades em instalações de treinamento de combate a incêndio e resgate técnico, mas em parte de praticamente todas as aulas, todos os módulos possuem atividades práticas que superam a carga teórica.

4.6 O Decreto Federal 5.154/04, que regulamenta a Educação profissional na Lei Federal 9.394/96, contempla a qualificação profissional inclusive formação inicial e continuada, onde se enquadra o curso de Bombeiro Civil, e explicita a necessidade prática:

“Art. 1o A educação profissional…, será desenvolvida por meio de cursos e programas de: I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; II - educação profissional técnica de nível médio; e III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.”
Art. 2º A educação profissional observará as seguintes premissas:
… IV - a indissociabilidade entre teoria e prática.”

 


5 - Corpo técnico, equipe de ensino:

5.1 A formação profissionalizante de Bombeiro civil, como em outros cursos profissionalizantes na área, exige uma equipe multiprofissional de ensino, com profissionais especializados em suas áreas de atuação, o corpo técnico devendo conter, pelo menos:

  1. Diretor/Coordenador (responsável Técnico) do curso, que assina o certificado junto ao responsável pela entidade de ensino.
  2. Professor/Diretor de Primeiros Socorros e APH, profissional da área de saúde e ou com especialização na área.
  3. Professor/Diretor de Educação Física, profissional Educador Físico.
  4. Professor/Diretor de Saúde, Segurança e Proteção, profissional da área de Segurança do Trabalho
  5. Professor/Diretor de Salvamento e Resgate Técnico, profissional especializado
  6. Professor/Diretor de Atividades Técnicas, profissional especializado

5.2 Além de, pelo menos, estes profissionais, o corpo docente conta com instrutores e auxiliares sob coordenação dos professores/diretores em cada disciplina/módulo.

5.3 As instituições de ensino têm autonomia institucional para acrescentar mais profissionais e disciplinas, módulos e conteúdos conforme o projeto pedagógico e especificidades da região e demandas de mercado, de forma aditiva sem a substituição ou prejuízo ao conteúdo mínimo normativo nacional.


6Educação e condicionamento físico

6.1 No exercício da profissão de Bombeiro, como de Guarda vidas e outras da área de emergências, é frequente a imposição ao profissional de cargas leves, moderadas e até intensas de esforços físicos diversos, sendo necessário que os cursos de qualificação profissional mantenham a disciplina de educação física por todo período do curso.

6.2 A Educação física no curso de Bombeiro deve prever, pelo menos, a avaliação prévia e o desenvolvimento do condicionamento de equilíbrio, flexibilidade, força e resistência.

6.3 Por imposição da Lei Federal 9.696 de 01/09/1998 que regulamenta a profissão de educador físico, as atividades envolvendo exercícios físicos devem ser de responsabilidade e acompanhamento do educador físico, sendo explícito na lei:

“Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.”

6.4 Em harmonia com a Lei e os preceitos do Conselho Federal de Educação Física Confef, as instituições de ensino que oferecem o curso de Bombeiro Civil, devem manter em seus quadros profissional Educador Físico com registro regular junto ao Conselho de classe, responsável pela avaliação, planejamento, preparo, execução e acompanhamento das atividades físicas e desenvolvimento individual dos estudantes ao longo de todo curso.

6.5 Espera-se que os recém formados tenham adquirido e ou desenvolvido, pelo menos, o condicionamento e desempenho físico suficientes às necessidades do seguro e eficaz exercício das técnicas e procedimentos da profissão que demandam força e resistência.

6.6 Poderá ser realizado convênio com instituição especializada externa.


7 Estrutura pedagógica e documentação:

7.1 A instituição de ensino deve apresentar, pelo menos, a seguinte documentação: projeto pedagógico do curso que inclui as disciplinas, currículo, referência as normas nacionais observadas, grade e cargas horárias, cronograma incluindo data de início e conclusão; contrato de prestação de serviço entre a instituição de ensino (prestadora de serviço) e o estudante (cliente/consumidor) conforme preceitos do PROCON descrevendo inclusive condições de desistência e reembolso, especificar se haverá atividades em outros endereços conveniados com datas e condições, os critérios de avaliação e de recursos em caso de desentendimento e de eventual intermediação de conflito.

7.2 Modelo do certificado incluindo, pelo menos, a identificação e assinatura do diretor do curso e do responsável pela instituição de ensino, Identificação e CNPJ da instituição, título do curso, data de início e conclusão, carga horária, número de registro interno do certificado e da matrícula do estudante, qual referência normativa, número de inscrição/registro da entidade de ensino em entidade de classe e ou órgão público,

7.3 Modelo de Histórico do curso contendo as mesmas infromações do certificado e mais a discriminação de crurriculo com grade/módulo com carga horaria teorico/pratica, frequência e aproveitamento do estudante em cada módulo em teoria e pratica.

7.4 A instituição de ensino deve manter registro auditável da frequência de estudantes em aulas teóricas e em atividades práticas internas e externas e seu aproveitamento individual nas atividades práticas (exercícios e simulados) e nas avaliações teóricas/práticas.

7.5 O curso de nível básico de formação profissional de Bombeiro civil é classificado junto ao MEC como curso profissionalizante de qualificação inicial e continuada.


8 Instalações, materiais e equipamentos:

8.1 A instituição deve possuir áreas de sala de aula e laboratórios com materiais e equipamentos em quantidade proporcional ao número de alunos em aula, a quantidade de alunos deve ser limitada pela quantidade de materiais, equipamentos e instrutores disponíveis para a turma em aula, as proporções são descritas nas normas técnicas.

8.2 Reforçando que mais que transmitir conhecimentos e promover saberes aos estudantes, a instituição de ensino é responsável por garantir que a pessoa que certificou como profissional seja capaz de executar as técnicas e procedimentos da profissão com destreza e segurança, livre de imperícia e outras que resultem iatrogenias, não basta saber na teoria como fazer, é preciso que consiga fazer bem aquilo que sabe como deve ser feito.

8.3 A instituição de ensino deve possuir, em patrimônio próprio ou conveniado com terceiros e de forma documentada, pelo menos, os seguintes equipamentos e materiais:

Emergências médicas em atendimento pré-hospitalar:
EPIs para risco biológico, instrumentos para verificação de sinais vitais, manequins para treino de imobilização e transporte, manejo de vias aéreas e ressuscitação cardiopulmonar, desfibrilador externo semi automático de treinamento, imobilizador de coluna cervical, prancha com cintas e imobilizador de cabeça, conjunto de talas fixas e moldáveis, gazes e ataduras, cilindro de oxigênio com válvula redutora e fluxômetro, conjunto de máscaras e cateteres nasais, conjunto de ventilador manual (ambu) conjunto de cânulas de guedel, aspirador manual de secreções com sondas flexíveis, oxímetro de pulso, maca e pranchas de imobilização e transporte, kit de hemostasia, kit de parto, kit de amputação/eviscerações, kit de queimadura, kit para triagem de múltiplas vítimas.

Prevenção e combate a incêndio:
EPIs e EPRs para combate a incêndio e proteção respiratória incluindo autónoma, Sistema de rádio comunicação, Sistema de detecção e alarme, sistema de sinalização de emergência, Sistema de Iluminação de Emergências, Sistema de combate de incêndio automático, equipamentos fixos de combate a incêndio, equipamentos móveis de combate e incêndio, equipamentos geradores de espuma, sistemas de ventilação e controle de fumaça, equipamentos auxiliares.

Resgate técnico
EPIs para prática de salvamento e Resgate técnico, ferramentas para entrada forçada, Ferramentas e equipamentos para desencarceramento, equipamentos para acesso por cordas e trabalho e resgate em altura incluindo maca tipo cesto, equipamentos para acesso a espaço confinado incluindo leitor multi gases, equipamentos para salvamento aquático, equipamentos para captura e manejo de animais e de animais peçonhentos.

Emergências com produtos perigosos e ambientais
EPIs para produtos perigosos incluindo trajes completos de proteção individual e respiratória níveis A, B e C, equipamentos de medição e monitoramento de gases, conjuntos de guias, manuais e fichas de emergência impressos e ou aplicativos ABIQUIM, FISPQ, conjunto de contenção e confinamento de derramamentos, conjunto de descontaminação de vítimas/equipe,

Comunicações e atividades administrativas para bombeiros
Equipamentos de comunicação e monitoramento de equipes, meio de registro de relatórios.

8.4 Além destes equipamentos e materiais a instituição de ensino deve dispor de, pelo menos, as seguintes instalações de conveniência em condição salubre: área de secretaria e atendimento ao estudante, sala de aula teórica, área de refeitório, sanitário e vestiário, biblioteca e sala de atendimento de emergência.

8.5 A instituição de ensino deve possuir em instalações próprias para treino frequente, pelo menos, os seguintes laboratórios e ou estruturas/estações de treinamentos e simulação: Primeiros Socorros e APH, Prevenção e combate a incêndio, Acesso por corda e salvamento em altura, Acesso e salvamento em Espaço Confinado, Emergências com produtos perigosos.

8.6 A instituição de ensino deve possuir em instalações próprias ou conveniado com terceiros instalações e equipamentos para combate a incêndio e resgate técnico conforme ABNT NBR 14.277, acesso a sucata para treino de desencarceramento e piscina para treino de salvamento aquático.

8.7 É recomendado que a instituição de ensino promova visitas técnicas temáticas a cada módulo do curso.


9 Capacitação em competências e habilidades:

9.1 Ao portador do certificado, acredita-se que tenha desenvolvido durante o curso profissionalizante a capacidade de aplicar conhecimentos e executar de forma segura e eficaz ações de intervenção, controle e resposta a, pelo menos, as seguintes situação e atividades da profissão:

9.2 Conforme Norma Nacional ABNT NBR 16.877 de 2020:

  1. Descrever as características das instalações a partir dos riscos pertinentes a equipamentos, sistemas e áreas classificadas de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
  2. Interpretar no mínimo duas análises de riscos, de etapas de processos a serem escolhidos, que façam parte dos seguintes tipos de plantas: comercial, industrial, de serviços ou local de reunião de público.
  3. Descrever fundamentos da anatomia do corpo humano; sistemas, fisiologia básica respiratória e cardíaca.
  4. Conhecer e identificar os riscos iminentes, os mecanismos de lesão, quantidade de vítimas e os seus exames físicos.
  5. Identificar os sinais e sintomas de obstruções de vias aéreas superiores (VAS) em adultos, crianças e bebês, conscientes e inconscientes.
  6. Descrever e aplicar as técnicas de ventilação artificial e compressão cardíaca externa por meio de técnica de RCP para adultos, crianças e bebês.
  7. Descrever os fundamentos da fisiologia da parada cardíaca e aplicar as técnicas de uso dos equipamentos semiautomáticos para desfibrilação externa.
  8. Identificar os sinais, sintomas e aplicar as técnicas de prevenção e tratamento.
  9. Aplicar as técnicas de hemostasia em hemorragias abertas.
  10. Identificar os tipos, sinais e sintomas de fraturas e aplicar técnicas de imobilização.
  11. Identificar os tipos de ferimentos, as possíveis consequências de gravidade e aplicar as técnicas de curativos.
  12. Identificar os tipos, graus e extensão de queimaduras e aplicar as técnicas de resfriamento e os tipos de curativos.
  13. Identificar os tipos de intoxicações (biológicas, químicas e radiológicas), as vias de acesso e as rotas de exposição, os sinais e sintomas das principais intoxicações biológicas, incluindo os principais animais venenosos e peçonhentos; os sinais e sintomas das intoxicações químicas, incluindo os principais gases asfixiantes e tóxicos;
  14. aplicar as condutas pré-hospitalares para as intoxicações exógenas.
  15. Identificar as principais evidências e constatações de intoxicação intencional.
  16. Identificar pelo menos sinais e sintomas e aplicar as condutas pré-hospitalares atinentes às síncopes, convulsões, acidente vascular cerebral (AVC), dispnéias, crises hiper e hipotensiva, infarto agudo do miocárdio (IAM), hiper e hipoglicemia.
  17. Aplicar as técnicas de transporte de vítimas, sem e com suspeita de lesão na coluna vertebral, com uso de equipamentos para imobilização e/ou restrição de movimentos de coluna.
  18. Descrever o ciclo gestacional, identificar os sinais e sintomas da gravidez, as principais condições de risco na gestação e aplicar os procedimentos para o parto natural, condutas para o suporte inicial ao neonato e à parturiente.
  19. Descrever os aspectos legais para atendimento de vítimas pediátricas, aplicar as técnicas de abordagem e avaliação em bebês, crianças e adolescentes;
  20. Identificar as principais evidências e constatações de abusos ou negligência ao paciente pediátrico.
  21. Aplicar técnicas de abordagem e avaliação em pacientes idosos, identificar as principais evidências e constatações de abusos ou negligência ao paciente geriátrico.
  22. Aplicar técnicas de abordagem e avaliação em pacientes com restrições físicas, mentais e sensoriais; identificar as principais evidências e constatações de abusos ou negligência ao paciente com necessidades especiais.
  23. Descrever aspectos legais para atendimento de vítimas com alteração comportamental e as principais causas das emergências comportamentais;
  24. aplicar as técnicas de abordagem e contenção física e mecânica de pacientes com alteração comportamental violenta ou de risco.
  25. Aplicar as ações de avaliação, zoneamento, triagem e método start para acidentes e incidentes que envolvam múltiplas vítimas.
  26. Identificar as possíveis reações das pessoas em emergências e as técnicas de administração do estresse após incidentes críticos para os profissionais de emergências.
  27. Descrever os quatro elementos formadores da combustão, as formas de propagação do calor, as temperaturas do fogo, os métodos de extinção, a classificação dos incêndios (A, B, C, D e K), os principais agentes extintores, unidade extintora e capacidade extintora, as fases do combate ao fogo, dinâmica do fogo, o Flashover, o Backdraft, o Bleve e o Boil Over.
  28. Descrever os conceitos gerais de educação, prevenção e proteção contra incêndio; por exemplo, treinamentos, palestras, isolamento de risco, compartimentação vertical e horizontal, resistência e exposição das estruturas e dos materiais ao fogo, entre outras medidas de proteção passiva.
  29. Descrever os conceitos de sistemas de detecção, alarmes, sinalização e iluminação de emergência.
  30. Identificar as rotas de fuga e saídas de emergência.
  31. Operar os sistemas e equipamentos de comunicação de dados e por voz (fixo, móvel e portátil).
  32. Aplicar o código alfabeto fonético e de pronúncia de números.
  33. Identificar e usar todos equipamentos de proteção individual, sendo pelo menos capacete com proteção dos olhos, balaclava, vestimenta completa, luvas e botas específicas para combate a incêndio, descrever as suas características de construção, composição e manutenção.
  34. Identificar e usar os equipamentos de proteção respiratória, específicos para emergências envolvendo produtos perigosos e incêndios, descrever suas características de construção, composição e manutenção e o cálculo de autonomia.
  35. Identificar, operar os equipamentos e executar os principais procedimentos para o adequado funcionamento dos sistemas fixos de combate a incêndios, sendo pelo menos sistemas de bombas de incêndio, válvulas, registros, hidrantes, chuveiros automáticos (sprinklers), sistemas fixos de resfriamento e de aplicação de espuma mecânica, agentes umectantes e gases.
  36. Identificar e executar os procedimentos para efetuar o bloqueio de bico de chuveiro automático (sprinkler).
  37. Identificar e operar os tipos de extintores portáteis e sobre rodas, com pelo menos carga de água, pó BC, pó ABC e CO2.
  38. Descrever os parâmetros para a definição e aplicação dos agentes extintores e das capacidades extintoras.
  39. Descrever os padrões de inspeção visual e de teste de funcionamento para cada tipo de extintor de incêndio.
  40. Identificar e operar mangueiras (tipos I, II, III, IV e V), e saber suas aplicações e uso.
  41. Operar os tipos de mangueiras semirrígidas (mangotes e mangotinhos). descrever as recomendações para inspeção, manutenção e cuidados com as mangueiras de incêndio.
  42. Identificar e operar os tipos de esguichos (básico, vazão constante e semiautomáticos), as regulagens e aplicações dos tipos de jato (sólido/pleno, cone de força e neblina).
  43. Descrever as recomendações para aplicação, inspeção, manutenção e cuidados com os esguichos.
  44. Identificar e operar os tipos de canhões monitores portáteis (jato fixo, regulável e autoproporcionador de espuma/autoedutor).
  45. Descrever os tipos de espuma para extinção de fogo classe A e B.
  46. Descrever os tipos de espuma de baixa, média e alta expansão e suas aplicações.
  47. Descrever as concentrações de solução de líquido gerador de espuma (LGE) para tipos de combustíveis classe B (hidrocarbonetos e solventes polares).
  48. Executar os cálculos para estabelecer o volume de líquido gerador de espuma (LGE) e água baseado na proporção, vazão e tempo de aplicação de espuma.
  49. Identificar e operar os tipos de proporcionadores (Venturi e balanceados) para formação de concentração de solução, os tipos de esguichos de formação de espuma e executar as técnicas de aplicação de espuma.
  50. Identificar, descrever e/ou operar os principais sistemas fixos, móveis e portáteis para aplicação de espuma
  51. Descrever os principais agentes umectantes e as suas aplicações em sistemas fixos e portáteis.
  52. Transportar e armar uma escada prolongável.
  53. Operar pelo menos as ferramentas de corte, arrombamento e remoção (machado, machado- picareta, corte a frio, croque, alavanca simples, alavanca pé de cabra, ferramentas hidráulicas de corte e tração, motosserra e motoabrasivo).
  54. Operar lanternas e refletores portáteis para iluminação.
  55. Operar conjuntos motogeradores, motobombas e motoventiladores, descrever suas aplicações, e manutenção preventiva.
  56. Operar os ventiladores de pressão positiva.
  57. Descrever as aplicações e montar lonas para salvatagem.
  58. Aplicar as principais técnicas de entradas forçadas, busca e exploração para resgate de vítimas em áreas de incêndio.
  59. Aplicar as principais técnicas de controle de fumaça por exaustão natural, exaustão forçada, Venturi e ventilação por pressão positiva.
  60. Aplicar as principais técnicas de confinamento, isolamento, salvatagem e rescaldo de incêndio; descrever parâmetros de preservação do local para investigação pericial.
  61. Descrever os princípios de funcionamento de uma escada rolante e executar os procedimentos específicos de emergências, conforme recomendações do fabricante.
  62. Descrever os princípios de funcionamento de um elevador e executar os procedimentos específicos de emergências, conforme recomendações do fabricante Identificar e operar os equipamentos de resgate,
  63. executar as técnicas para o desencarceramento de vítimas presas em ferragens, em máquinas e equipamentos e em estruturas colapsadas.
  64. Descrever riscos e executar procedimentos para a realização de trabalhos em altura.
  65. Descrever as consequências das lesões provenientes da suspensão de vítimas por sistemas de proteção de quedas e executar as técnicas para resgate de vítimas em altura.
  66. Descrever os riscos e executar os procedimentos para a realização de trabalhos em espaços confinados.
  67. Descrever as consequências e os efeitos dos riscos identificados em trabalhos em espaços confinados e executar as técnicas para resgate de vítimas em espaços confinados.
  68. Descrever as técnicas e equipamentos para busca e resgate de vítimas em águas confinadas; por exemplo, piscinas e lagos sem correnteza.
  69. Descrever as técnicas e equipamentos para busca e resgate de vítimas em águas abertas; por exemplo, rios com correnteza, praias e áreas costeiras.
  70. Descrever os principais riscos no pouso e decolagem de helicóptero e executar os principais procedimentos de segurança para balizamento, embarque e desembarque de passageiros, procedimentos em caso de emergência, envolvendo incêndio e resgate de vítimas.
  71. Descrever as principais características e os riscos de acidentes envolvendo animais domésticos, de criação e selvagens.
  72. Descrever as técnicas, utilizar os EPI e os equipamentos para captura, transporte, manejo e soltura de animais.
  73. Descrever as classes de riscos, os sistemas de classificação, características do painel de segurança e rótulo de risco.
  74. Descrever as características de atmosferas inseguras.
  75. Executar montagem e a operação dos equipamentos de medição e monitoramento de gases.
  76. Descrever e utilizar os equipamentos de proteção individual e respiratória níveis A, B e C, específicos para atendimento a produtos perigosos.
  77. Descrever a aplicação do manual de emergências (guia de resposta a emergências com produtos perigosos).
  78. Descrever os critérios para a determinação das áreas de restrição e segurança em local com acidente envolvendo produtos perigosos.
  79. Descrever o sistema de organização da área da emergência em zonas de segurança (quente, morna e fria).
  80. Descrever e executar as técnicas de descontaminação de vítimas por produtos perigosos.
  81. Descrever os equipamentos e métodos, executar as técnicas de contenção e confinamento de derramamento de produtos perigosos.
  82. Descrever as técnicas, equipamentos e principais produtos utilizados para degradação química.
  83. Utilizar equipamentos para medição de pH.
  84. Descrever os sistemas de comunicações públicos de emergências.
  85. Descrever os códigos alfafonéticos e numéricos.
  86. Descrever as principais atribuições do bombeiro civil estabelecidas nesta Norma e na ABNT NBR 14608.
  87. Preencher uma lista de verificação contendo os procedimentos básicos de inspeção preventiva e funcionamento de equipamentos e sistemas de proteção contra incêndio.
  88. Elaborar um relatório padronizado de acompanhamento de trabalhos de risco, de inspeções e de acidentes.
  89. Preencher pelo menos três relatórios de atendimento de emergência de acordo com a ABNT NBR 14023.
  90. Descrever os requisitos e procedimentos estabelecidos em um plano de emergência, de acordo com a ABNT NBR 15219.
  91. Descrever os conceitos relacionados ao gerenciamento de emergências e a metodologia do sistema de comando de incidentes (SCI).
  92. Participar de exercício simulado de mesa com pelo menos as atribuições das divisões de planejamento, operações, logística e comunicações.

    9.3 Conforme Diretriz CNBC 2201 de 2022:

  93. Descrever as principais funções e objetivos do Conselho Nacional de Bombeiros Civis, Pessoal e Serviços de Prevenção e Resposta a Emergências - CNBC Brasil
  94. Descrever a definição da Profissão e principais direitos, deveres e proibições do Código de Ética mantido pelo CNBC Brasil.
  95. Descrever os principais requisitos e restrições para identificação visual e uniforme.
  96. Descrever a origem e os fatos mais relevantes da história da profissão no Brasil
  97. Descrever as principais funções e áreas de atuação da profissão em serviços públicos e privados
  98. Descrever quais as principais limitações as atividades e exercício da profissão.
  99. Indicar a localização e o contato da unidade regional de Proteção e Defesa Civil
  100. Indicar nome, localização e contato do serviço público hospitalar de referência local.
  101. Indicar nome, localização e contato do serviço público de Bombeiros local.
  102. Descrever sobre o que trata e os principais pontos da Lei Federal 11.901 de 12/01/2009 e da CBO 5171-10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
  103. Relacionar as principais entidades de classe e sua área de atuação.
  104. Apresentar inscrição regular nos registros do CNBC Brasil e identificação profissional CNBC RENAPE.

9.4 Sendo competências básicas, é legítimo que em processo seletivo, exista bancada de avaliação escrita ou verbal e com demonstração de técnicas e procedimentos incluindo manuseio de equipamentos e materiais e simulação de atendimento.


10  Cursos de “reciclagem”, atualização e requalificação:

10.1 As últimas atualizações das normas nacionais, desde 2020, descontinuaram a exigência de cursos de “reciclagem” anual, desde então o certificado de qualificação profissional tem validade indefinida e sem qualquer necessidade de revalidação.

10.2 No caso de certificados de cursos anteriores a atualização da norma em 2020, estes profissionais também estão isentos de cursos de reciclagem anual, sendo recomendado a estes veteranos que busquem cursos de complementação de conteúdo para requalificação profissional a fim de não terem eventual desvantagem de mercado em comparação de conteúdo e carga horária de certificados com a norma atual.

10.3 Inexiste imposição ou justificativa, seja em legislação, normas técnicas ou diretrizes nacionais, para que profissionais recém formados ou veteranos tenham que refazer curso profissionalizante de qualificação básica inicial e continuada, os certificados desses cursos não perdem a validade.

11  Cursos de especialização:

11.1 Há previsão em Normas ABNT e reconhecimento pelo CNBC de cursos de especialização pós formação básica inicial e continuada e também para cursos de pós técnico na área.

11.2 Segundo norma ABNT NBR 16877 , os cursos de especialização pós formação básica tem necessidade de atualização a cada 2 anos.

11.3 O CNBC Brasil confere/reconhece título de especialista para pessoal da área de Níveis 1, 2 ou 3, estes títulos são conferidos após análise em processo junto a Secretaria de Registros.

11.4 Para que cursos de especialização, sejam pós formação básica ou pós técnico, sejam reconhecidos e considerados válidos para inclusão no currículo, identificação profissional e perfil de consulta pública no sistema CNBC RENAPE, a instituição de ensino deve possuir inscrição ativa junto aos registros do CNBC Brasil e o curso ter sido registrado no CNBC Brasil com aprovação prévia.


12 Treinamentos e cursos em ambiente natural:
Sobrevivência na selva e similares

12.1 Inexiste previsão de cursos e treinamentos em mata ou ambiente natural em normas e diretrizes da formação inicial ou qualificação profissional de Bombeiro civil, sendo todas as práticas do aprendizado realizadas em ambiente controlado e seguro, sem expor estudantes a quaisquer ambientes, riscos ou situações reais.

12.2 Caso a instituição de ensino venha a acrescentar cursos ou treinamentos em ambiente natural, estes devem ser oferecidos como conteúdo opcional e sem a substituição a quaisquer outros conteúdos teóricos e atividades práticas previstas em normas e diretrizes nacionais para o curso de qualificação profissional inicial.

12.3 No Brasil, existe o registro de diversos casos de ferimentos de gravidades e tipos e casos de mortes de estudantes e instrutores resultado de omissões e abusos em cursos e treinamentos, mais recente em 31/10/2021 onde nove bombeiros civis morreram durante treinamento em mata que ficou conhecido como a tragédia da gruta, no município de Altinópolis-SP, este terrível histórico de antecedentes exige maior atenção das instituições de ensino e dos próprios estudantes e profissionais em evitar tais práticas e riscos.

12.4 Desde 2013 o CNBC Brasil mantém a Diretriz CNBC 07-2013 Requisitos e Proibições para Cursos e Treinamentos em Ambiente Natural, que por segurança deve ser observada na oferta deste tipo de cursos e treinamento: cnbc.org.br/cursoambientenatural

12.5 É considerada prática abusiva a ser denunciada qualquer exposição de estudantes a situação que não seja condizente com o exercício da profissão ético, seguro e regular, incluindo impor a aluno confinamento, privação de sono, fome, exposição a intempéries, sede, atividade física forçada, exposição a riscos físicos, químicos e biológicos que não estejam em ambiente controlado e com EPIS e acompanhamento, imposições por ameaça, assédio ou constrangimento a qualquer consumo ou ingestão de alimento ou produto ou o uso ou ausência de uso de vestimentas ou equipamentos.

12.6 É indevido e prática abusivo que ao final do curso de qualificação inicial de bombeiro civil seja imposto ao aluno período de horas ou dias em atividade de "sobrevivência na selva” ou similar em substituição as atividades práticas previstas em laboratórios, estações, instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio e resgate técnico previstos em normas.


13  Estágios:

13.1 Não há previsão de estágio durante o curso básico de formação profissionalizante de Bombeiro civil ou de Guarda Vidas, seja nas normas e ABNT ou Diretrizes CNBC, sendo legítima a oferta de estágio pela instituição de ensino pela instituição de forma adicional e complementar ao conteúdo teórico e prático previsto em normas e diretrizes, este estágio complementar pode ser oferecido de forma opcional ou obrigatório desde que previsto no projeto pedagógico e discriminado no contrato de prestação de serviço e não pode substituir conteúdo normativos previsto para teoria e prática, seja estágio voluntário ou obrigatório devem ser observados, no mínimo, estes requisitos:

13.2 O estágio seja oferecido de forma restrita às áreas de atuação nas quais o estudante já tenha sido aprovado na teoria e prática relacionada, preferencialmente de forma complementar ao final do curso onde já tenha sido aprovado em todas as possíveis áreas de atuação, e não pode substituir as atividades teóricas e práticas previstas em norma.

13.3 O estágio pode ser fracionado durante o curso, desde que oferecido ao final de cada módulo ou blocos que o estudante já tenha cursado e sido aprovado em teoria e prática, assegurando ao estagiário que a área de atuação em estágio esteja limitada ao conteúdo destes módulos ou blocos que já tenha sido aprovado.

13.4 O estágio como parte do curso, seja opcional ou obrigatório, tenha carga inferior a 20% da carga horária do conteúdo teórico e prático previsto em normas e diretrizes nacionais, e atenda às disposições da lei do estágio, lei federal 11.788 de 25/90/2008.

13.5 Seja celebrado contrato adicional específico para o período de estágio entre a entidade de ensino, a instituição, órgão ou empresa que recebe o estagiário e o estagiário.

13.6 Seja assegurado ao estagiário, quando em estágio remunerado, remuneração de forma proporcional ao piso salarial, direitos e garantias ao exercício seguro da profissão previstos na lei federal 11.901 de 12/01/2009 e convenção coletiva em vigor na ocasião.

13.7 Será fornecido ao estagiário uniforme e identificação como estagiário, EPIs compatíveis aos riscos locais, e o acompanhamento constante de profissionais veteranos.

13.8 É prática abusiva e criminosa a locação de estudantes ainda em curso como se fossem profissionais já formados para exercício da profissão, o estagiário em curso não pode assumir quaisquer responsabilidades, ser exposto a riscos ocupacionais ou estar desassistido por instrutor ou profissional veterano, o estágio no ambiente do curso é ato educativo supervisionado e desenvolvido no ambiente de trabalho a fim de preparar e introduzir o estagiário ao mercado, não podendo atuar como profissional em exercício.

13.9 Existe modalidade de estágio remunerado, fora do ambiente educacional e após término de curso, quando a pessoa já como profissional qualificada celebra contrato de estágio direto com a empresa contratante que adota o estágio como parte de sua política de inclusão e pré-seleção de pessoal, sendo este um formato distinto ao estágio em ambiente educacional, sendo relação de trabalho específica e remunerada, como opção para o recém formado adquirir experiência profissional prévia ao efetivo ingresso no mercado de trabalho

13.10 É vedada por lei federal a cobrança de qualquer taxa dosestagiários a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§2º do art. 5º da Lei Federal 11.788/2008), entendendo como agente de integração os envolvidos na oferta do estágio.


14  Consequências de cursos irregulares e certificado inválidos:

14.1 A instituição de ensino, que venha a oferecer curso irregular e certifique pessoa como capacitada sem o estar, pode responder legalmente frente a queixa de cliente junto ao Ministério Público, gerando danos à imagem e nome da instituição e eventuais prejuízos em indenizações a ex alunos e acordos em termos de ajuste de conduta, há ainda o risco mais grave caso algum ex aluno cometa ato de imperícia e cause prejuízos, danos e até morte, desdobrar das investigações podem apontar a instituição de ensino como responsável pela condição insuficiente na capacitação daquele profissional.

14.2 A pessoa de posse de certificado comprado ou resultado de curso irregular que venha a ingressar no mercado de trabalho, ao ser descoberto com ou sem eventualmente atos de imperícia pode ser denunciada e responder criminalmente por falsa identidade e outros, ao se apresentar como profissional da área sem realmente ter recebido a formação regular necessária para tal, caso a pessoa nessa condição em exercício irregular da profissão venha a participar de atendimento na qual em consequência de seus atos ocorram prejuízos, danos ou até morte, sua responsabilidade criminal têm culpa agravada.

14.3 Importante esclarecer que nem instituição de ensino, nem pessoa portadora de certificado de curso irregular ou inválido, podem alegar desconhecimento quando flagrados na situação, ou argumentar que as normas ABNT não são obrigatórias e por isso não foram observadas, estes argumentam não se sustentam no processo legal.

14.4 Reforçamos o quão grave é a situação de venda de certificados e de cursos irregulares e de quão prejudiciais podem ser as consequências, inclusive criminais.

14.5 Recomendamos verificar se a instituição de ensino tem reclamações ou denúncias junto ao CNBC Brasil e a órgãos públicos e entidades de proteção e defesa ao consumidor.


15  Conformidade e segurança de cursos e instituições:

15.1 Para instituições de ensino que planejam oferecer ou as que já oferecem tal serviço no mercado é recomendado senão necessário a verificação/auditoria especializada a fim de assegurar a conformidade do serviço prevenindo eventuais complicações civis e criminais, prejuízos com sanções e indenizações e danos ao nome da instituição.

15.2 Para pessoas que estejam procurando ingressar em curso, já estejam cursando ou já tenham concluído curso e que o identificaram como irregular, deficiente, incompleto ou em outros desacordos com requisitos de normas e diretrizes nacionais, é recomendado que não se apresentem ao mercado com tal certificado e procurem outra formação profissionalizante que seja regular, evitando que venha a sofrer eventuais consequências legais.

15.3 Para veteranos, como opção de atualização de formação antiga ou corrigir formação atual irregular, existem instituições de ensino que consideram a grade de cursos anteriores e oferecem módulos de complementação, validando requalificação profissional e emissão de novo certificado em conformidade com os requisitos atuais, sendo opção válida desde que feita com seriedade e observação as diretrizes e normas referentes a requalificação e tenham o reconhecimento de entidade de classe, como o CNBC Brasil.

15.4 Para a instituição de ensino é recomendado promover sua inscrição institucional e o reconhecimento do curso junto à CNBC Brasil.


16 Responsabilidade social de instituição de ensino:

16.1 A instituição de ensino, seja pública ou privada, não deve se furtar de atenção a responsabilidade social, observando previamente as previsões de impacto do curso na região, incluindo levantamento de mercado de trabalho e qual o ponto de equilíbrio entre oferta e demanda de profissionais, dimensionando turmas e vagas que não venham a desequilibrar a relação dinâmica entre vagas e profissionais na região, evitando promover aumento de desemprego na área ou desvalorização e redução de remuneração devido a excesso de oferta de profissionais na região.

16.2 A instituição de ensino, inclusive como meio de marketing e histórico de sucesso, é recomendado providenciar pessoa ou departamento que promova relações institucionais com potenciais empregadores na região, públicos e privados, a fim de ampliar campos de visitas técnicas e promover a entrada no mercado de recém formados, com objetivo de que estudantes em curso que já tenham propostas de trabalho aguardando após a formatura.

16.3 A instituição de ensino, por boa prática, deve acompanhar ex-alunos a fim de levantar informações sobre a empregabilidade, e eventuais dificuldades que venham encontrar no mercado, a fim de promover ajustes na grade do curso e oferecer eventuais atualizações ou complementações.

16.4 A instituição de ensino, por boa prática, pode promover eventos técnicos e culturais para difundir conhecimentos no ambiente escolar e para população em geral sobre a profissão e sua importância na sociedade, incluindo informações sobre a ampla área de atuação profissional, promovendo conhecimento, reconhecimento e valorização da profissão e consequente projeção do mercado de trabalho.

16.5 Além da instituição de ensino manter sua inscrição institucional junto aos registros do CNBC Brasil observando Código de ètica e demais preceitos de autorregulamentação do como parte de sua política de qualidade, incentivando a promoção para que diretores, professores e estudantes tenham sua inscrição e identificação CNBC RENAPE, e que por boa prática se façam presentes e representados em encontros, feiras, eventos e audiências para participar de debates e deliberações sobre a área, incluindo na elaboração e atualização de legislações, Normas técnicas e diretrizes nacionais.


17  Como ter inscrição nos registros do CNBC Brasil

17.1 A inscrição nos registros do CNBC Brasil é um compromisso em observar o Código de Ética e demais preceitos de autorregulamentação, é um padrão nacional de qualidade reconhecido pelo mercado e a principal referência nacional não governamental no setor, a inscrição nos registros do CNBC Brasil, que existe desde 2011, vem sendo adotada como parte dos critérios técnicos em licitações e contratação de prestadoras de serviço e em processos seletivos para contratação de profissionais da área.

17.2 Para instituições, há inscrições como: Entidade de Ensino, Entidade de Prestação de Serviços, Entidade de Ajuda Humanitária, Indústria e Comércio, e Entidade de classe. Serviços públicos ou privados podem solicitar inscrição e receber seu número CNBC RENARE e o Cartão de registro de Instituição. Após a solicitação aprovada e a inscrição efetivada, as instituições inscritas podem solicitar a certificação de acreditação que decorre de auditoria especializada e representa o próximo nível de reconhecimento e diferenciação.

17.3 Para pessoas, há inscrições como: Diretor/Responsável Técnico por Ensino, por Serviços ou por Produtos, Bombeiro(a), Guarda-vidas, Agente de Proteção e Defesa Civil, Tripulante de veículo de Emergência, Docentes (Professores, Instrutores e Auxiliares), e para Estudantes. Pessoal da área com inscrição ativa recebe a identificação profissional CNBC RENAPE, com seu número único no Registro Nacional de Pessoal de Prevenção e Resposta às Emergências, esta identificação comprova que o profissional teve sua documentação e comprovantes verificados e aceitos como válidos pelo CNBC Brasil, também é criado perfil profissional no Sistema Nacional de Consulta aos Registros do CNBC Brasil.

17.4 Em todos os casos, o processo de inscrição acontece no Sistema Nacional de Inscrição e Consulta aos Registros do CNBC Brasil, disponível online no portal cnbc.org.br onde o interessado prenche um formulário e anexar cópias de documentos e comprovantes que são analisados pela Secretaria de Registos, se aceitos como válidos, em atendimento aos requisitos normativos nacionais, a inscrição é pré aprovada e enviado forma de pagamento, confirmado o pagamento a inscrição e é efetivada e enviada a identificação.
Caso exista insuficiência ou inconsistência nos comprovantes a inscrição é indeferida e as orientações para eventuais soluções são encaminhadas ao solicitante.

17.5 Para mais informações sobre inscrição procure a Secretaria de Registros, contatos no portal cnbc.org.br


18 Recomendações gerais:

18.1 Para instituições de ensino:

18.1.1 Caso seja responsável por instituição de ensino, considere se atendem as condições para oferecer o curso de Bombeiro Civil, incluindo o contato e manuseio dos materiais e equipamentos descritos no item 7, se em sua equipe de ensino inclui o pessoal especializado que possa assegurar o desenvolvimento das competências previstas no item 5, e se conseguem assegurar o desenvolvimento das competências e habilidades previstas no item 8, caso a resposta seja sim parabéns, caso contrário recomendamos suspensão da oferta de curso até reavaliação e adequação do serviço oferecido,e plano de adequação para eventuais turmas em curso.
18.1.2 Recomendamos manter a inscrição institucional nos registros do CNBC Brasil, conquistando o reconhecimento da entidade nacional de autorregulamentação do setor, com suporte e diferencial muito competitivo reconhecido pelo mercado e autoridades diversas.
18.1.3 Caso esteja em dúvidas sobre como promover a conformidade do curso de Bombeiro Civil, recomendamos a contratação de serviço especializado de consultoria/auditoria para identificar e promover eventuais ajustes necessários, consulte o CNBC Brasil.

18.2 Para estudantes em curso ou pessoas e interessados em cursar:

18.2.1 Caso seja alguém que deseja entrar na área, recomendamos verificar se a instituição de ensino oferece acesso aos materiais e equipamentos previstos, se há os laboratórios e estações práticas e se possui instalações de treinamento de combate a incêndio e resgate técnico que atende a ANBT NBR 14277, sejam próprias ou conveniadas. Verifique se há projeto pedagógico do curso e leia atentamente o contrato de prestação de serviços, se informa sobre o Diretor/responsável técnico pelo curso e os principais diretores/professores das disciplinas de Prevenção e Combate a Incêndio, Primeiros Socorros e APH, Educação Física, Saúde e Segurança do Trabalho, Salvamento e resgate e Atividades Técnicas.

18.3 Inscrição nos registros do CNBC Brasil

18.3.1 Verifique se a instituição de ensino e seu diretor/responsável técnico possuir inscrição ativa e regular junto aos registros do CNBC Brasil, a inscrição nos registros do CNBC Brasil demonstra compromisso da instituição em observar o Código de Ética e demais preceitos de autorregulamentação do CNBC, promovendo segurança, qualidade e conformidade do curso oferecido e excelência no trato com o estudante.

18.4 Caso a instituição de ensino possua inscrição nos registros do CNBC o aluno pode solicitar inscrição como estudante junto ao CNBC Brasil e já ter sua inscrição profissional pré aprovada para após a conclusão do curso, incluindo a emissão da identificação profissional CNBC RENAPE.

18.5 Mais informações, esta cartilha não é absoluta ou esgota o tema, sendo a expressão inicial, e até o momento, do consenso, posicionamento, orientações e alertas do CNBC Brasil sobre o tema, sendo recomendado consultas e aprofundamento junto ao atendimento do CNBC Brasil. 

19  Percebi que, como instituição de ensino, oferecemos curso irregular, ou como estudante fiz um curso irregular, o que fazer?

19.1 Entre em contato com a atendimento do CNBC Brasil, vamos analisar o caso e verificar como podemos ajudar.

19.2 Para mais informações, sugestões, reclamações e denúncias entre em contato pelo atendimento CNBC Brasil.

 

Brasília-DF, 28/04/2023, dia mundial da educação.

Ivan Campos, Presidente CNBC Brasil.
Bombeiro Nivel 3 - CNBC 01001

 


 

20 Referências:

Lei Federal 9.394/96, diretrizes e bases da educação

Decreto Federal 5.154/04, Regulamenta a Educação profissional na Lei Federal 9.394/96

Lei Federal 11.788/08, dispõe sobre o estágio de estudantes

Lei Federal 11901/09, dispões sobre a profissão de Bombeiro Civil

Lei Federal 9.696/98 dispõe sobre a profissão de Educação Física

Lei Federal 8.078/90, Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Classificação Brasileira de Ocupações CBO 5171-10 Bombeiro civil,

Diretrizes nacionais CNBC Brasil:
01-2012 Código de Ética do Bombeiro Civil, pessoal e serviços de prevenção e resposta às Emergências
07-2013 Requisitos e Proibições para Cursos e Treinamentos em Ambiente Natural,
0312 Uniforme de Bombeiros Civil Padrão Nacional,
03-2013 Implantação, Dimensionamento e Adequação de Serviços de Bombeiros e Equipes de Emergências em Municípios, Empresas e Comunidades.

Normas ABNT NBR/ Comitê Brasileiro de Segurança Contra incêndio / Comissão de Planos e equipes de Emergência contra Incêndio:
14.608 (2021) Bombeiro Civil Requisitos e Procedimentos,
14.277 (2021) Instalações e Equipamentos para treinamento de combate a incêndio e Resgate Técnico - Requisitos e Procedimentos,
16877 (2020) Qualificação profissional de Bombeiro Civil Requisitos e Procedimentos.

 


Opiniões e sugestões:

Caso deseje, encaminhe sugestão ou opnião pelo formulário,
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