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CNBC pública Nota esclarecendo características do CNPJ tipo MEI cujo enquadramento não prevê uso como escola de formação de Bombeiros ou empresa de prestação de serviços com lotação de equipes em eventos ou terceirizados.

Documento CNBC: 180305-01 NE
Confidencialidade: livre para acesso público.
Origem: Presidência em 05/03/2018, atualizada em 04/08/2025
Demanda: Secretaria de Registros
Assunto: Empresa tipo MEI para cursos e serviços de Bombeiros, CNAE incompatível com curso profissionalizante.

Nota Explicativa:
Esclarecimento sobre características de CNPJ do tipo MEI e sua incompatibilidade para uso em cursos de formação ou prestação de serviços de Bombeiros.


Devido a crescente quantidade de solicitações de inscrição de entidades de ensino e prestadoras de serviços de Bombeiros, verificamos que parte destes empresários possuem CNPJ do tipo MEI Micro Empreendedor Individual, situação que é incompatível com os serviços prestados, resultando recusa destas solicitações.

Sobre irregularidade de CNPJ tipo MEI (Micro Empreendedor Individual) para curso profissionalizante de Bombeiro Civil

Verificamos em consulta ao Ministério da Fazenda, incluindo site governamental http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ que a opção inscrição no CNPJ do tipo MEI está condicionada a diversas limitações quanto tipo de atividade e serviço prestado, quantidade de pessoas contratadas e o faturamento entre outros.

O principal objetivo de criar um CNPJ do tipo MEI é formalizar condição de cidadania empresarial para diversos seguimentos da sociedade normalmente a margem do recolhimento de contribuições e acesso a beneficio sociais como aposentadoria, direcionado especificamente para pessoas que “individualmente” como autônomos prestem serviços de pequeno porte, como por exemplo, um vendedor ambulante.

Por tanto, não encontramos nas informações de CNPJ do tipo MEI elementos que justifiquem o uso de tal CNPJ para serviços de Bombeiros no caso de entidade de ensino profissionalizante ou como locação de mão de obra como equipes para eventos temporários ou terceirizados em postos fixos.
Entendemos que além de impróprio, tal uso de CNPJ tipo MEI extrapolam o tipo ou as limitações previstas caracterizando situação irregular junto ao Ministério da Fazenda.
Sendo claro que tanto no ensino profissionalizante quanto na prestação de serviços se fazem necessários muitos profissionais, meios e recursos, incompatíveis a condição de MEI.

Entendemos que do ponto de vista da constituição legal da empresa, para oferecer curso profissionalizante de formação de Bombeiros ou prestação de serviços de Bombeiros e locação de equipes, o empresário deve possuir CNPJ, seja de micro, pequeno, médio ou grande porte, do tipo:
- Empresário Individual EI;
- Associação Limitada LTDA;
- Sociedade Anônima SA.

Oportuno mencionar que o formato LTDA, onde há dois ou mais sócios, é muito mais recomendado do que o formato EI no qual a empresa e a pessoa se fundem impossibilitando eventual venda da empresa ou separação de responsabilidades entre o CPF e o CNPJ.

Para inscrição de empresas nos registros do CNBC, é requisito que o tipo do CNPJ próprio a condição empresarial e necessário que estejam relacionados os códigos de atividades econômica CNAE compatíveis com o tipo de inscrição solicitada.

Para o CNBC, no caso de entidades de ensino, também é requisito para inscrição comprovar existência de estrutura mínima quanto a instalações para aulas teóricas e atividades práticas, disposição de materiais e equipamentos para aulas práticas, corpo docente e responsável técnico, projeto pedagógico e atendimento aos requisitos normativos técnicos compatíveis com o tipo de curso oferecido.


Sobre irregularidade de uso do CNAE “8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” para curso profissionalizante de Bombeiro Civil

Esclarecemos ainda que empresas que possuam em seu CNPJ o CNAE “8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial” por si só não contempla a prestação de serviço educacional de qualificação ou formação profissionalizante.

O referido CNAE 8599-6/04 abrange cursos e treinamentos para “desenvolver competências gerenciais, técnicas e de liderança” para agregar conhecimentos e habilidades para pessoas que já possuem qualificação ou formação profissionalizante anterior, ou seja, uma empresa com tal CNAE pode oferecer uma curso de aperfeiçoamento (como técnicas de ventilação forçada) mas não abrange oferecer curso e qualificação ou formação profissionalizante (como curso profissionalizante de Bombeiro Civil)
A qualificação ou formação profissionalizante exige outro CNAE que contemple tal prestação de serviço educacional e mais a presença de estrutura pedagógica incluindo pessoal, instalações, materiais e equipamentos compatíveis com as exigências legais e requisitos normativos nacionais aplicados ao ensino profissionalizante.

Por tanto, o CNBC Brasil não considera como válidos para inscrição em seus registros certificados emitidos por instituições que não contenham em seu CNPJ descrito o porte e o CNAE compatíveis com a formação profissionalizante, mais informações podem ser oferecidas no Serviço de Atendimento do CNBC Brasil.

Concluindo: o CNBC Brasil não aceita como válido para inscrição em seus registros certificado de curso profissionalizante de Bombeiro Civil proveniente de empresa com tais irregularidades.

Não são aceitas inscrições de Entidade de Ensino Profissionalizante ou Prestadora de serviços que ofereça formação ou terceirização de Bombeiros cujo CNPJ seja do tipo MEI Micro Empreendedor Individual, e ou que não possua em seu CNPJ número CNAE compativel com ensino profissionalizante.

Caso alguma solicitação de inscrição de empresa não atenda aos padrões mínimos exigidos pelo CNBC, a solicitação é indeferida e o solicitante recebe orientação para adequação e nova solicitação.

O CNBC como entidade nacional de autorregulamentação, atendendo a demanda daqueles que o elegem como referência, presta tal esclarecimento a sociedade e atenção especial aos empresários e empreendedores que estão ou pretendem entrar no ramo de ensino ou serviços de Bombeiros, colaborando para proteção do mercado, desenvolvimento técnico e valorização do profissional da área.


CNBC Brasil - Conselho Nacional de Bombeiros Civis, cnbc.org.br
Brasília DF, 05/03/2017
Atualizado em 04/08/2025

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Ivan Campos - Presidente CNBC

Bombeiro Nível 3 - CNBC 010001

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