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Guarda-vidas são vítimas de perseguição, abusos e corrupção por membros do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
Denúncia grave aponta para esquema em que profissionais e empresários são explorados por oficiais do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro

    Relatos de perseguição, exploração e abusos sofridos por Guarda-vidas em diversas regiões do Rio de Janeiro, apontam para corrupção e exploração por parte de membros do CBMERJ, profissionais tem seus empregos ameaçados caso não entrem no “esquema”.

     Os diversos relatos sugerem que militares do CBMERJ, que também são empresários de forma direta ou através de laranjas no setor de formação de guarda-vidas, na ocasião de vistorias em nome do CBMERJ coagem e até ameaçam empresários a contratarem guarda-vidas que tenham sido formados em suas escolas sob pena de interdição da piscina, tal prática tem causado diversas demissões e muita indignação aos profissionais da área que se sentem reféns e vítimas do esquema.

    Há alguns anos o CBMERJ através de seu grupamento marítimo o GMAR, fornecia cursos profissionalizantes de guarda-vidas, porém, estes cursos eram destinados a formação de mão de obra temporária para atender contratações da corporação militar nos períodos de temporada, o curso até então era pré-requisito para que guarda-vidas pudessem trabalhar junto ao CBMERJ.

    Mas houve uma perversão da regra e através de um entendimento equivocado da SEDEC 31, uma portaria da Defesa Civil, cujo coordenador também é o comandante do corpo de Bombeiros Militar, se entendeu que para exercer a profissão de guarda vidas dentro do estado do RJ o profissional obrigatoriamente deveria ter o credenciamento do GMAR.

 

    A saber, a corporação militar estadual, independentemente de quaisquer dispositivos legais que articulem em seu Estado como lei, decreto, portaria ou instrução técnica, não tem competência para legislar, controlar ou fiscalizar qualquer exercício profissional ou o mercado de formação ou prestação destes serviços, exceto se houver uma relação de empregado e empregador entre o profissional ou prestadora de serviços e o CBMERJ, neste caso na qualidade de empregador ou contratante o CBMERJ pode ter suas regras na relação de trabalho.
    Porém, tentar algum controle sobre o exercício profissional ou o mercado de ensino e trabalho é prática abusiva e invasão de competência privativa do Governo Federal.

    Se verifica que em dado momento o CBMERJ abriu oportunidade para empresas privadas oferecerem cursos de guarda-vidas onde o principal requisito é que exista um “oficial do CBMERJ contratado e que assine os certificados” numa clara pratica de concorrência desleal e reserva de mercado.

    Nestas escolas em cursos em média de uma semana, cobram entre R$ 1.200,00 a R$ 1.800,00 por aluno, todos são obrigados a renovar o curso anualmente por valores acima de R$ 600,00
    Se relatam casos em que os responsáveis por piscinas são ameaçados pelo vistoriante do CBMERJ de que serão interditados caso o Guarda-vidas que lá trabalha não seja substituído por um outro de sua indicação.

 

    Diversos pedidos de socorro ao Conselho Nacional de Bombeiros Civis - CNBC motivaram resposta, em apuração se verificou que apesar de muitos casos relatados a prática ainda não é uma situação generalizada, em algumas regiões os vistoriantes aceitam como critério de acreditação da habilitação profissional de guarda-vidas que o profissional tenha certificado emitido pelo GMAR ou que tenha inscrição como Guarda-vidas nos registros do CNBC, já em outras regiões os vistoriantes se recusam a aceitar o registro no CNBC e alegam só valer o certificado GMAR.

    Tal prática, que se verifica muito aquém de sua intenção original, fere direitos constitucionais dos trabalhadores e entes de governo estadual invadem competências privativas da união, proliferando corrupção e causando danos profundos a trabalhadores vitimados por tal perseguição e conflitos de interesses por parte de membros do CBMERJ.

    Ao verificar a situação e número crescente de vítimas, o CNBC encaminhou em dezembro de 2017 ofício denúncia ao Comandante e à Ouvidoria do CBMERJ incluindo relato de ocorrências e proposta com justificativas para ajustes da SEDEC 63 que versa sobre o serviço de Guarda-vidas e SEDEC 31 (1*) que legisla sobre Bombeiros e Brigadas de incêndio, direcionando a um controle da corrupção, preservação e respeito a direitos civis, defesa e proteção dos profissionais e do mercado de trabalho de guarda-vidas em todo o estado do Rio de Janeiro.

    Em resumo, o posicionamento do CNBC sobre o tema é que se considera lícito que na ocasião de vistorias em piscinas a autoridade do CBMERJ solicite algum comprovante de que o guarda-vidas que lá trabalha está apto para o exercício da atividade, porém, que tal verificação não seja condicionada unicamente a certificados emitidos por instituições que possuem membros do próprio CBMERJ como donos ou associados.
    O ofício e propostas enviadas pelo CNBC ao CBMERJ podem ser consultados no site do Conselho em cnbc.org.br

    Não havendo resposta do CBMERJ até fevereiro de 2018, o mesmo ofício foi encaminhado ao Ministério Público e os Secretários do CNBC no estado do RJ orientados a atos para manifestação e denúncias junto a Casa Civil, parlamentares, imprensa e entidades de defesa de direitos civis.

 

    Em campanha pela defesa dos Guarda-vidas que atuam no Estado do RJ, o CNBC abre canal específico para recebimento e encaminhamento de denúncias, buscando o mais breve possível sensibilizar a sociedade e autoridades do poder público para controlar e resolver tal situação.

    Infelizmente se verificou a mesma prática abusiva por membros do CBMERJ, com ainda mais agravantes, relacionadas a cursos e prestação de serviços de Bombeiros civis, o que motivou outra campanha de simnilar teor.

    Profissionais e empresários que se sintam vítimas de corrupção e abusos por parte de integrantes do CBMERJ quanto aos Guarda-vidas ou Bombeiros civis, além dos meios legais também podem contar com orientação e apoio do CNBC para enfrentamento a situação.

 

Conselho Nacional de Bombeiros Civis, Brasília-DF, 21/02/2018

Ivan Campos - Presidente CNBC
Bombeiro Nível 3 - CNBC 010001
Téc. Seg. do Trabalho - MTE 9627-DF
Jornalista - MTB 11951-DF


1* - Atualização em 22/02/2018: acrescentado menção a SEDEC 63 que versa sobre os seviços de Guarda Vidas, antes era menciona apenas a Sedec 31 que versa sobre Bombeiros e Brigadas de Incendio, sendo atualizado a parte grifada mencionando