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Conselho desmente especulações e esclarece sobre o texto e trabalhos de revisão da ABNT NBR 14608 Bombeiro Civil requisitos, incluindo carta do Sr Coordenador da Comissão.


Durante a primeira semana de outubro (2016), pessoas agindo de má-fé espalharam nas redes sociais especulações, boatos e informações distorcidas sobre os trabalhos feitos para revisão das normas na ABNT relacionadas à planos e equipes de emergência, em especial sobre a ABNT NBR 14.608 sobre a qualificação do Bombeiro Civil.

Em resposta aos boatos, através do portal cnbc.org.br página no Facebook/cnbcbrasil e Whatsapp institucional 61 99651-5110 já foi publicada a seguinte declaração do Conselho Nacional de Bombeiros Civis - CNBC Brasil:


" O Conselho Nacional de Bombeiros Civis informa que:

Quanto à revisão da ANBT NBR 14608, ontem os membros da comissão da qual fazemos parte, encerraram o texto base que propõe diversas mudanças e avanços na norma, porém, este texto base elaborado pela comissão, vai seguir para apreciação na diretoria técnica e jurídica da ABNT para depois seguir para consulta pública, prevista para o primeiro semestre de 2017.

Havendo sugestões ou criticas na consulta pública, o texto retorna para comissão e só depois a norma será publicada, então neste momento fazer alarde por alguma das propostas ainda em estudo no texto é especulação.

Na próxima segunda publicaremos uma matéria sobre as propostas em trabalho, as mudanças avanços e conceitos propostos, assim pedimos que aguardem este pronunciamento com maior profundidade, segurança e credibilidade sobre o tema.

Agradecemos pela atenção e confiança em nosso trabalho, caso possamos ajudar em algo mais, estamos a disposição.

Atenciosamente, plantão de atendimento.

Conselho Nacional de Bombeiros Civis
com quem sempre podemos contar.
cnbc.org.br - Whatsapp 61 99651-5110 "


Procuramos o ilustre Sr. Jorge Alexandre, coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes  de Emergência, responsável pelos trabalhos de revisão das normas, ao ser informado sobre o episódio, solicitou a este Conselho a divulgação da seguinte carta cujo texto é o original recebido:


"Carta do Coordenador

Prezados Bombeiros Civis,

Quanto ao texto que foi divulgado nas redes sociais e aplicativo de mensagens sobre o novo texto de revisão da NBR 14608 – Bombeiros Civis – Requisitos, eu pude perceber, que esse texto partiu de alguém que não teve o entendimento adequado do texto em revisão da Norma, ou ainda, teve o objetivo de gerar polêmicas com informações incompletas sobre a Norma, não permitindo ao receptor da mensagem a possibilidade do entendimento de todo o conteúdo do texto e do seu contexto;  

Quanto aos questionamentos que surgiram por consequência do texto enviado, segue os esclarecimentos:

A NBR 14608 é uma norma de referências técnicas pertinente a qualificação, provimento e atuação de bombeiros civis em plantas ou serviços privados ou públicos, não tendo a atribuição nem o poder de “obrigar” o provimento de profissionais em plantas ou serviços, essa atribuição de determinar a obrigatoriedade desses profissionais em plantas ou serviços é pertinente a legislações e ou a conselhos de classes profissionais, quando na existência destes; a Norma tem a atribuição de determinar os critérios e requisitos técnicos de trabalho quando do provimento desses profissionais; esclareço ainda que, desde a primeira edição dessa norma em 1999 e em sua edição vigente de  2007, essa norma nunca teve a atribuição de obrigatoriedade de provimento de bombeiros civis, apesar de utilizar erroneamente o termo “deve”, por isso, na revisão que está sendo feita, o termo foi adequado para “recomendar”, além dessa revisão apresentar os critérios técnicos para tal recomendação o que não existe em nenhuma das edições anteriores a essa revisão; esses critérios utilizam como base as divisões de ocupação das plantas e os recursos públicos locais para o atendimento a emergências nessas plantas conforme definido no texto da norma em revisão:

“5.2.1 O provimento de bombeiros civis é recomendável nas plantas das divisões C-3, E-1, F-1, F-3, F-4, F-6, F-7, F-11, G-5, G-6, H-3, H-5, I-1, I-2, I-3, J-4, K-2, L-2, L-3, M-2, M-6, M-8 e M-9, localizadas em distância de tempo de resposta superior a oito minutos (480 segundos) de recursos públicos para atendimento Pré-hospitalar (ambulâncias) e superior a dez minutos (600 segundos) de corporações de bombeiros públicos, e ou que esses serviços não oferecem recursos materiais e humanos compatíveis para o atendimento as hipóteses acidentais pré-determinadas nessas plantas.

5.2.2 O provimento de bombeiros civis é facultativo nas plantas das divisões B-1, B-2, C-2, D-1, D-2, E-2, E-3, E-4, E-5, E-6, F-2, F-5, F-9, F-10, H-2, H-6, L-1, M-1 e M-4. ”

Nessa revisão, o texto da NBR 14608, assim como em todos os demais documentos técnicos da ABNT, os textos devem se adequar a Diretiva 2 da ABNT, que determina os requisitos para elaboração e revisão de normas técnicas e a norma NBR 14608, por se tratar de qualificação de pessoas, deve seguir ainda os requisitos da ABNT para normas com esse objetivo, então, a partir dessa revisão a NBR 14608 vai passar a ser uma norma de qualificação profissional,

 conforme disposições da ABNT e permitindo a certificação de pessoas, nas versões anteriores essa Norma (NBR 14608) não poderia se enquadrar para esse objetivo, deixando a “formação” do bombeiro civil livre para a conveniência dos centros de ensino e gerando profissionais no mercado que não se enquadram em profissionais qualificados;

Nessa revisão, o conteúdo recomendado tem uma carga horária mínima de 550 horas de ensino através de módulos teóricos e práticos com conteúdo baseado nas competências profissionais para as atribuições dos bombeiros civis, devido a esses conteúdos de ensino aumentarem significativamente a carga horaria mínima, não ocorre mais a necessidade da atualização chamada erroneamente de “reciclagem” nas versões anteriores da norma, uma vez que conhecimentos devem ser atualizados e não reciclados;

Ainda não ficou definido se o pré-requisito de ensino médio será inserido no texto da norma para a qualificação do profissional bombeiro civil, entretanto, o conteúdo atualizado dessa revisão demanda conhecimentos prévios do candidato ao curso que somente será possível acompanhar e entender, se, esse candidato tiver pelo menos a escolaridade do ensino médio;

Ainda no texto dessa revisão está inserido o pré requisito de ensino médio para a contratação e esse pré-requisito está em consonância com as atuais exigências do mercado para a contratação desse profissional, mesmo essa questão não ser relevante para o escopo da norma, que deve ser técnico;

Quanto as qualificações específicas que não existiam nas versões anteriores a esse texto em revisão, essas qualificações deverão ser de validade renovável, uma vez que, são curso de qualificações com conteúdo que exige pouca carga horária e são específicas para todos os bombeiros civis que forem atuar em serviços e ou áreas conforme descritas no texto da norma em revisão:

“6.2.1Os bombeiros civis devem ser qualificados, através de cursos de capacitação e/ou especialização para adquirir conhecimentos e habilidades complementares a sua qualificação inicial de bombeiro civil conforme especificado nessa norma para executar funções e atribuições profissionais específicas de acordo com a sua área de atuação, sendo as principais qualificações, mas não se limitando a estas:
a)Qualificação para bombeiro público;
b)Qualificação para bombeiro industrial;
c)Qualificação para bombeiro marítimo e instalações portuárias;
d)Qualificação para bombeiro de aeródromo;
e)Qualificação para bombeiro florestal;
f)Qualificação para bombeiro técnico em resgate;
g)Qualificaçao para bombeiros técnico em Produtos Perigos;
h)Qualificação para bombeiro motorista e operador de viaturas de emergências;
i)Qualificaçao para instrutor de bombeiros;
j)Qualificaçao para chefe de bombeiros.”

Sendo assim, eu recomendo essas informações sejam repassadas de volta para o emissor ou para o grupo enviou a mensagem inicial, dando a possibilidade à todos de entenderem que estamos realizando um trabalho técnico com o objetivo de melhorar a qualidade dos profissionais bombeiros civis para que estes tenham mais conhecimentos e critérios técnicos, que consequentemente trará melhores condições de segurança, empregabilidade e reconhecimento profissional.

Agradeço a preocupação de todos e fico à disposição para esclarecimentos de quaisquer outras dúvidas a respeito dessa norma ou outras de responsabilidade de nossa comissão.

Atenciosamente.

Jorge Alexandre Alves
Coordenador da Comissão de Estudos de Planos e Equipes de Emergências
Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndios – CB-24
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas"


Concluímos reafirmando que a revisão da NBR 14608 Bombeiro civil – Requisitos ainda está em trabalho e, se aprovada pela diretoria da ABNT, estima-se que até o final do primeiro semestre de 2017 vá para consulta pública, para, após sugestões e observações enviadas pela consulta pública, voltar para a revisão da Comissão de Estudos, que analisará as observações/sugestões e, se for o caso, alterar os textos e finalizar os trabalhos, encaminhar para a diretoria da ABNT e finalmente seguir para publicação meses depois.
Pedimos que haja bom senso e critério com informações postadas em redes sociais, sites e blogues de origem e principalmente grupos nos aplicativos de mensagens com seriedade ou autoria questionáveis afim de evitar desentendimentos sobre o tema.
 
Reafirmamos o compromisso do Conselho Nacional de Bombeiros Civis - CNBC Brasil na defesa e desenvolvimento da profissão, lembramos que fazemos parte da Comissão e estamos participando ativamente dos trabalhos de revisão dessa norma e de outras ligadas aos interesses dos profissionais da área de prevenção e resposta à emergencias, atentos para que tanto nestes como outros fóruns, comissões, entidades e órgãos onde hajam deliberações pertinentes.

Conselho Nacional de Bombeiros Civis - CNBC Brasil
cnbc.org.br

Com quem sempre podemos contar